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Genebra Seguros
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A maior parte dos seguros de vida não precisam ser declarados na declaração anual do imposto de renda. A exceção está no caso de o seguro ter cláusula de cobertura de sobrevivência, em que você recebe a indenização, ou a devolução do valor após um certo tempo, nesse caso é obrigatória a declaração.
Caso você seja beneficiário do seguro de vida e tenha recebido uma indenização, deverá declarar o valor recebido na ficha rendimentos isentos e não tributáveis.