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Genebra Seguros
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É muito importante ficar atento para a cláusula de apuração de prejuízos, nas condições gerais do seguro residencial. Bens como móveis, computadores e TV’s sofrem depreciação e, caso ocorra algum dano a esses bens, ocorrerá redução no valor pago a título de indenização.
Na Porto Seguro, as condições gerais do seguro residencial (versão de março de 2018, Processo SUSEP – 15414.002288/2005-85) estabelecem o seguinte.
19. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS COBERTURAS DE: INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA; DANOS ELÉTRICOS; IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS; VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO; E ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA, E SUBTRAÇÃO DE BENS,
Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora tomará por base os seguintes critérios:
a) No caso de edifícios e instalações prediais tomará por base o valor atual, disponível no mercado brasileiro, ou seja, o custo de reposição/reconstrução ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação e perda tecnológica.
b) No caso de microcomputador, máquinas, móveis e utensílios, eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos, tomará por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação, conforme tabela do subitem 19.1.
c) No caso de roupas e demais objetos e suas instalações não discriminados na tabela constante do subitem19.1 tomará por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro,
menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação.
19.1 Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro:O valor referente à depreciação será indenizado se:
– o Limite Máximo de Indenização for suficiente para reposição dos bens no estado de novo;
– o segurado fizer a reposição ou reparo dos bens sinistrados de sua propriedade, através de nota fiscal ou outro documento que comprove sua reposição, por novos e/ou der início à reconstrução do imóvel no prazo máximo de seis meses contados da data de pagamento da indenização fixada para o valor atual. Desde que o Limite Máximo de Indenização seja suficiente.
Em nenhuma hipótese a indenização total poderá ultrapassar a duas vezes o valor indenizável pelo critério do valor
atual.
Importante: A apuração do valor de novo ocorrerá na mesma cidade do local de risco segurado.