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Genebra Seguros

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A cobertura de fidelidade de empregados é uma cobertura adicional do seguro compreensivo empresarial, ela cobre prejuízos causados por crimes praticados por empregados contra o patrimônio da empresa. É importante notar que o seguro cobre apenas sinistros em que a autoria seja comprovadamente do empregado.

Segue abaixo a redação da cobertura nas condições gerais da Porto Seguro.

33.13 FIDELIDADE DE EMPREGADOS
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de quaisquer crimes praticados pelos empregados, contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro.
33.13.1 Para efeitos desta garantia aproveitam-se as seguintes definições:
Empregado – Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
Empregados – Funcionários com vínculo empregatício junto ao segurado, responsáveis penalmente, relacionados nominalmente e no exercício de suas funções;
Patrimônio do Segurado: Valores e bens de propriedade do Segurado ou de terceiros, sob guarda e custódia do Segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável;
Sinistro – Ocorrência dos delitos a que se refere o item anterior, representado por evento ou série de eventos contínuos, e praticado por Garantido ou Garantidos coniventes.
33.13.2 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) O valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado;
b) Sinistro que não tenha ocorrido ou não tenha se iniciado durante a vigência da apólice;
c) Sinistro resultante, direta ou indiretamente no todo ou em parte, de ato ilícito ou desonesto de qualquer dirigente do Segurado, ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, entendendo-se como dirigente o ocupante de cargo por indicação dos participantes em contrato social ou da assembleia geral, em caráter definitivo, ou não;
d) Sinistros cuja autoria não tenha sido comprovadamente de responsabilidade do Garantido;
e) Esta garantia não se aplica a estabelecimentos ocupados por instituições financeiras, empresas de transporte e/ou guarda de valores, joalherias e similares.

Caso você tenha dúvidas sobre a cobertura, ou deseje contratar um seguro, entre em contato com a Genebra Seguros! Nosso telefone é (51) 3237-7210, ou (11) 3280-3237.

Comentários

3 Comments

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    Miguel 8 de novembro de 2019 at 12:06 - Reply

    Olá!
    Como faço para cotar o seguro?

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      Genebra Seguros 8 de novembro de 2019 at 14:14 - Reply

      Olá Miguel!
      Para cotar o seguro é muito fácil, preciso saber o endereço da sua empresa, a atividade e os capitais que você deseja proteger.
      Encaminhei há pouco um e-mail para você, solicitando essas informações.

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    James Figueredo da Silva 17 de abril de 2024 at 14:26 - Reply

    Boa tarde, nessa cobertura está protegido, dano financeiro causado a um terceiro, cliente do segurado e que tenha sido decorrente de uma atividade de sua responsabilidade, como por exemplo, enviar uma documentação recebida e que o seu não envio acarreta uma multa ou condenação judicial para o cliente do segurado?

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.