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Genebra Seguros
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O seguro garantia judicial pode ser utilizado na execução trabalhista, conforme previsto no artigo 882 da CLT.
Art. 882 – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)