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Genebra Seguros
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As transportadoras devem obrigatoriamente contratar o seguro RCTR-C, pois este é obrigatório. Porém, caso a cobertura deste seguro não seja suficiente, é possível contratar o seguro o RCF-DC (seguro não obrigatório), que oferece cobertura para roubo e furto qualificado.
É importante lembrar que o seguro de carga é válido durante o momento de transporte, ou seja, entre o local de partida e o de chegada. Entretanto, algumas seguradoras também aceitam segurar os bens durante o armazenamento em depósito.
O seguro de carga tem um valor mínimo mensal e o preço vai depender das informações preenchidas durante o questionário de avaliação (caso haja omissão ou fraude nas informações, a seguradora pode se recusar a oferecer cobertura).
No questionário, o profissional responsável pela transportadora deverá preencher informações relacionadas ao tipo de objeto que será conduzido, rota e outras informações importantes.