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Genebra Seguros
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O embargo à execução, é uma ação na qual o executado se manifesta para mostrar sua discordância referente ao valor cobrado da ordem requerida na Ação de Execução.
Pode-se dizer que se trata de uma contestação, em relação à execução.
Depois que a execução for garantida, o devedor terá apenas cinco dias para apresentar embargos. Porém, se ele tiver contratado um seguro garantia judicial, o prazo se iniciará a partir da juntada de seguro em juízo.
Para prosseguir com o embargo à execução, a parte deverá depositar o valor total da condenação como garantia, ou apresentar um seguro garantia judicial no valor da condenação acrescido de 30%.