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O ex-empregado demitido sem justa causa, que contribuía com uma parte do valor do plano odontológico, continua tendo o direito de utilizar a cobertura assistencial de que gozava enquanto era funcionário da empresa.

O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período de 1/3 do tempo que ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no art. 30, § 1º da Lei 9.656/98.

No momento em que ele for contratado por uma nova empresa, perderá o benefício.

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.