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Genebra Seguros
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O ex-empregado demitido sem justa causa, que contribuía com uma parte do valor do plano odontológico, continua tendo o direito de utilizar a cobertura assistencial de que gozava enquanto era funcionário da empresa.
O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período de 1/3 do tempo que ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no art. 30, § 1º da Lei 9.656/98.
No momento em que ele for contratado por uma nova empresa, perderá o benefício.