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Genebra Seguros
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Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:
– Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;
– Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;
– Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;
– Separação ou divórcio; e
– Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.