Author
Genebra Seguros
Share
Além de cobrir as despesas de custeio de defesa na esfera administrativa, caso de uma autuação da Previc, o seguro também oferece cobertura para o custeio de defesa em processos iniciados por CVM, Ministério Público ou por participantes, na esfera judicial, que venham a se sentir prejudicados pela gestão do fundo.
É importante reforçar que o seguro está voltado aos atos regulares de gestão, ou seja, quando existe a observância das condições e dos princípios impostos pela legislação, o estatuto e normas internas do fundo.
Vamos supor o caso de um dirigente que contratou um prestador de serviços. Não houve má-fé, ele seguiu as normas, mas por algum motivo acabou não dedicando a atenção necessária para este processo de contratação.
Se esse prestador de serviço, por exemplo, um gestor de investimentos, cometer uma ação equivocada que teve como desdobramento um prejuízo para o fundo, o dirigente será acionado e poderá ser responsabilizado por esse prejuízo solidariamente. Ele precisará então de um advogado de defesa para provar que não houve má-fé de sua parte e que respeitou o ato regular de gestão. Neste caso, o seguro cobrirá o custeio dessa defesa.