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Genebra Seguros
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A garantia fidejussória também pode ser chamada garantia civil. Trata-se de um serviço no qual um terceiro, oferece seu próprio patrimônio como garantia de uma dívida de outra pessoa.
Isso significa que a parte que ofereceu o próprio patrimônio, irá assumir a responsabilidade de uma outra pessoa, que pode ser o pagamento de uma indenização ou multa causada por alguma violação da parte devedora.
Já a carta fiança fidejussória, é um documento no qual o acordo entre as partes envolvidas é estabelecido. Dessa forma, no contrato, a terceira parte irá se responsabilizar pela dívida de outra pessoa pela dívida contraída de outra parte