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Genebra Seguros
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A carta de fiança é um contrato de fiança em que o banco (instituição bancária) passa a figurar como fiador em um determinado contrato. Em outras palavras, a carta fiança consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor.
Importa salientar que, a carta fiança também pode ser emitida pelas chamadas afiançadoras ou fiduciárias, empresas que não se enquadram como seguradoras e nem bancos.
Ainda, vale mencionar que, para fins de relações com o poder público, a carta de fiança só pode ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96.
A fiança é o contrato pelo qual uma pessoa garante ao credor o cumprimento do contrato caso o devedor reste inadimplente. A fiança tem previsão legal no artigo 818 e do Código Civil. A carta de fiança é o documento que, na forma do art. 819, do Código Civil, comprova a garantia.
Art. 818.
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Art. 819.
A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Modalidades de Carta de Fiança
A Carta Fiança é prevista no ordenamento jurídico vigente, sendo admitida como oferta de garantia em diversas esferas jurídicas, como por exemplo, garantir o pagamento de débitos fiscais, pode ser usada para garantia de execuções judiciais, como no cumprimento de sentença condenatória em ação de responsabilidade civil e pode ser contratada para outros contratos em que seja exigida uma modalidade de garantia.
Vale tratarmos de algumas delas:
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Garantia Judicial
A carta de fiança pode ser utilizada como garantia judicial em processos de execução, reclamações trabalhistas, execuções fiscais e ações cíveis de reparação por danos.
Assim, tomando como exemplo a execução fiscal, uma empresa que possui uma dívida ativa com uma das três esferas do governo, pode ficar sujeita a uma execução fiscal e a carta fiança pode ser utilizada como garantia do pagamento de uma dívida.
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Garantia de Licitação
A carta fiança poderá ser utilizada em processos de licitação junto à órgãos públicos, assegurando que a organização contratada tenha condições financeiras de cumprir tudo o que foi combinado no contratado.
No que tange a garantia na licitação, esta pode se dá em dois momentos: para ingresso na disputa ou no ato da assinatura do contrato. Num primeiro momento, a carta fiança pode ser emitida na fase de oferta de preços, ou seja, atualmente, na primeira fase da licitação.
Neste sentido, a carta é utilizada para garantir a proposta, ou seja, como requisito para licitar e demonstra que a empresa possui condições financeiras de arcar com a proposta que apresentou.
Num segundo momento, uma outra possibilidade de imposição da oferta de garantia, ocorre na fase de assinatura do contrato, ou seja, para se efetivar a contratação.
Assim, a empresa que restar vencedora do certame, dentre outros requisitos dispostos em edital, deverá apresentar sua oferta de garantia, neste caso, a carta fiança, sob pena de a sua contratação não ser efetivada.
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Garantia Imobiliária
Garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.
Em outras palavras, é uma fiança que garante ao afiançado a indenização de prejuízos causados pela inadimplência das obrigações com as quais o assegurado garantiu se comprometer, mas por um acaso, acabou desonrando o compromisso.
Além disso, a emissão da carta fiança para obras e projetos garante o pagamento total do projeto e também pode ser utilizada no adiantamento de pagamentos, garantia no caso de retenção de pagamentos e manutenção corretiva.
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Garantia de Obrigações Financeiras
É cediço que alguns contratos aceitam apenas fiança bancária como garantia, podendo citar o exemplo das obrigações financeiras, ou seja, operações de empréstimos e financiamentos.
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Garantia Contratual
Voltado para dar segurança a empresas e órgãos públicos quanto ao cumprimento de contratos, ao indenizar pelo descumprimento de acordos (obrigações contratuais) em diversas modalidades.
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Garantia Locatícia
Caso uma pessoa queira alugar um imóvel, por exemplo, mas não tenha um fiador ou não possa investir em um título de capitalização, ela pode solicitar a carta fiança com uma instituição bancária. A fiança de aluguel garante o pagamento de locação, condomínio, IPTU e outras despesas relacionadas ao aluguel.
Quais são os requisitos para contratação da carta fiança?
Os requisitos para contratação de carta fiança bancária variam de banco para banco. Caso você possua relacionamento há algum tempo com um banco comercial e já possua crédito aprovado com esse banco, é muito provável que esse banco libere limite para a contratação de carta fiança.
É possível contratar a carta fiança bancária em outras instituições também, nesses casos, em geral, será necessário abrir uma conta no banco que emitirá a garantia. A maior parte das instituições só emite cartas fianças para clientes novos que possuam faturamento anual acima de R$10.000.000.
A Genebra pode ajudar você a contratar a carta fiança, converse com nossa equipe, nossos especialistas poderão recomendar a melhor solução para a sua necessidade.
Quanto custa uma carta fiança?
A carta fiança, geralmente, custa de 2% a 5% ao ano, sendo certo afirmar uma quantia inicial a partir de R$300 (trezentos reais). A carta é precificada conforme o valor garantido, a taxa de fiança e o prazo de vigência da carta.
- Valor garantido. Valor que o banco irá garantir;
- Taxa da fiança. Percentual cobrado ao ano pela instituição bancária para cobrir uma determinada obrigação;
- Prazo de vigência da carta.
O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores. Deste modo, vale exemplificar:
Uma determinada empresa precisa contratar uma carta fiança no valor de R$50.000, por um prazo de 2 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 2% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.
Valor do Seguro = R$50.000 x 2 x 2%.
Valor do Seguro = R$2.000,00.
Caso se trate de uma fiança, o custo da carta provavelmente será o valor mínimo cobrado pela instituição bancária, que é de R$300 a R$500, dependendo da instituição.
Ficou alguma dúvida, ou quer solicitar uma carta fiança? Procure a Genebra Seguros. A Genebra conta com equipe especializada no assunto, que poderá esclarecer todas as demais questões sobre o tema.
Boa tarde!
Estou renegociando um débito junto à Receita Estadual e me foi exigida uma carta fiança.
Como consigo isto junto a vocês?
Agradecido.
Deus abençoe!