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Genebra Seguros
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É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.
O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.
Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:
Seguradora
Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.
Devedor
Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.