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Genebra Seguros
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Sim, mediante contratação da cobertura abaixo:
COBERTURA ADICIONAL Nº. 108 – COBERTURA ADICIONAL DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS – CONDIÇÕES PARTICULARES
- RISCOS COBERTOS
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- Mediante pagamento do prêmio correspondente, fica ajustado que ao contrário do que dispõe a alínea “i”, do subitem 3.2, da cláusula nº. 023, a cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada, se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, o pagamento das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas às reparações de danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, em consequência de acidentes ocorridos durante a circulação de veículos terrestres motorizados (exceto ferroviários), de sua propriedade, ou por ele alugados, arrendados ou financiados, ou ainda, que estejam contratualmente a seu serviço, em vias públicas e/ou dentro do local do risco, desde que tal circulação seja COMPROVADAMENTE em prol da obra segurada e/ou que se relacionem com os serviços nela executados.