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Genebra Seguros
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A princípio, pelo conceito do seguro de acidentes pessoais, estão excluídos os riscos de morte natural e invalidez por doença.
Existem outros riscos que também não contam com cobertura do seguro. Em geral, são os seguintes:
- atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes;
- uso de material nuclear, explosão nuclear e contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
- doença ou lesão preexistente de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão, no caso de seguro em grupo, ou na declaração pessoal de saúde, quando a contratação do seguro for individual;
- suicídio, quando ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do seguro. Quando o segurado aumentar o valor da indenização, essa parcela do capital segurado ficará excluída da cobertura, no caso de o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos depois do aumento;
- atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes;
- uso ocasional ou habitual de álcool, de drogas, de entorpecentes, de produtos químicos, de substâncias tóxicas ou de medicamentos, desde que não receitados por médico;
- tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras catástrofes provocadas por fenômenos da natureza;
- ato reconhecidamente perigoso praticado sem necessidade justificada;
- ato terrorista e afins – a seguradora deverá comprovar, com documentos acompanhados de laudo, a natureza do atentado, independentemente do seu propósito. O ato terrorista precisa ser reconhecido por autoridade pública como um atentado à ordem pública;
- parto ou aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente; e
- perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.