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Genebra Seguros
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Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos para esses bens. Na seguradora Porto Seguro, os bens não contemplados pela cobertura básica do seguro são:
a) dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhos;
b) vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações, automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas mesmo que trabalhando no local do risco, incluindo maquinismos neles transportados;
c) equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção, salvo se contratadas coberturas adicionais específicas;
d) bens do segurado ou de terceiros preexistentes no local do risco, salvo se for risco coberto pela cobertura adicional de propriedades preexistentes no canteiro de obra nos casos em que o segurado optar por contratá-la;
e) bens do segurado, parte integrante do empreendimento, armazenadas fora do local do risco ou canteiro de obras;
f) bens de terceiros em poder do segurado para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, salvo os bens garantidos pelas coberturas adicionais de equipamentos móveis e estacionários e equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, nos casos em que o segurado optar por contratá-las e desde que haja contrato de locação em vigor sobre tais bens;
g) jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação;
h) animais de qualquer espécie;
i) artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades;
j) objetos de arte, jóias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo;
k) protótipos e tecnologia experimental;
l) caldeiras de recuperação e/ou licor negro;
m) imóveis tombados pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial;
n) taludes naturais ou encostas;
o) obras sobre ou sob água;
p) túneis e outros tipos de obras subterrâneas, exceto valas, passagens subterrâneas como passarelas;
q) máquinas, equipamentos ou ferramentas para a operação de bombeamento, perfuração ou extração de gases e/ou petróleo;
r) riscos offshore;
s) riscos de usinas hidrelétricas e pchs, termoelétricas e usinas eólicas;
t) cais e piers;
u) linhas aéreas de transmissão e distribuição em fase operacional;
v) riscos onshore de óleo/gás e petroquímicos incluindo fertilizantes;
w) materiais refratários, durante o período de testes em que tais materiais estejam envolvidos, a partir da primeira admissão de calor, mesmo antes de atingir regime térmico estável;