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Genebra Seguros
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- – Produtos colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
- – Construções, armazéns, benfeitorias e instalações dedicadas às atividades definidas para este seguro;
- – Moradia do produtor e de seus empregados;
- – Veículos rurais mistos ou de carga;
- – Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas rebocáveis, móveis ou estacionários;
- – Aacarias, embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionar produtos segurados, ainda que vazios.