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Genebra Seguros
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A Seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação à apólice nas seguintes hipóteses:
I – Caso fortuitos ou forças maior;
II – Descumprimento das obrigações do Tomador, decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado;
III – Alteração ou modificação das obrigações contratuais, garantidas pela apólice, acordadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o Segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco.