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Genebra Seguros
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Fizemos uma pequena lista com alguns dos principais riscos que, em geral, são excluídos no seguro auto.
– dirigir embriagado, ou sob o efeito de drogas;
– atos reconhecidamente perigosos não motivados por necessidade justificada, exceto o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente;
– atos ilícitos praticados pelo segurado;
– trânsito em regiões geográficas (areias fofas ou movediças, praias, várzeas, rios, represas, ribeirões, córregos, entre outros) ou caminhos inapropriados para o tráfego de veículos, ainda que um órgão competente tenha autorizado o tráfego nesses locais (exemplos: trilhas, estradas impedidas, aeroportos, entre outros);
– submersão total ou parcial em água salgada;
– atos de animais de propriedade do segurado, principal condutor ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;
– tumultos, motins, protestos, manifestações de qualquer natureza, perturbações da ordem pública, greve de empregados e paralisação de atividade provocada pelo empregador (lockout);
– atos de vandalismo, discussões, brigas e agressões físicas;
A lista de riscos que são excluídos consta nas condições gerais de cada seguro e varia conforme a apólice e a seguradora. Na lista acima não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra.