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Genebra Seguros
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A seguradora não se responsabiliza pelo pagamento de prejuízos financeiros relacionados aos motivos abaixo:
– Atos dolosos cometidos pelo segurados;
– Erros no orçamento;
– Reclamações sobre danos causados por produtos defeituosos;
– Reclamações feitas contra diretores ou executivos do segurado, no exercício de sua capacidade, decorrentes de obrigações devidas pelo segurado, enquanto empregador ou potencial empregador de qualquer empregado;
– Multas, penalidades e compensação de honorários ao segurado;
– Serviços financeiros profissionais;
– Insolvência;
– Marcas e patentes ou propriedade intelectual;
– Reclamações movidas judicialmente nos Estados Unidos ou Canadá;
– Reclamações referentes a problemas ocorridos fora do Brasil, salvo estipulação em contrário de modo expresso e mediante pagamento do prêmio adicional;
– Associação, consórcio e/ou Joint Venture;
– Calúnia, injúria e difamação;
– Fatos anteriores a data limite de retroatividade;
– Práticas trabalhistas;
– Subcontratos e/ou terceirizados;
– Serviços não relacionados ao objeto social e habilitação do segurado;
– Danos ambientais;
– Obrigações contratuais;
– Reclamações resultantes de projetos ou contratos específicos que fazem parte de coberturas contratadas em outra apólice.