A seguradora não se responsabiliza pelo pagamento de prejuízos financeiros relacionados aos motivos abaixo: 

– Atos dolosos cometidos pelo segurados;

– Erros no orçamento;

– Reclamações sobre danos causados por produtos defeituosos;

– Reclamações feitas contra diretores ou executivos do segurado, no exercício de sua capacidade, decorrentes de obrigações devidas pelo segurado, enquanto empregador ou potencial empregador de qualquer empregado;

– Multas, penalidades e compensação de honorários ao segurado;

– Serviços financeiros profissionais;

– Insolvência;

– Marcas e patentes ou propriedade intelectual;

– Reclamações movidas judicialmente nos Estados Unidos ou Canadá;

– Reclamações referentes a problemas ocorridos fora do Brasil, salvo estipulação em contrário de modo expresso e mediante pagamento do prêmio adicional;

– Associação, consórcio e/ou Joint Venture;

– Calúnia, injúria e difamação;

– Fatos anteriores a data limite de retroatividade;

– Práticas trabalhistas;

– Subcontratos e/ou terceirizados;

– Serviços não relacionados ao objeto social e habilitação do segurado;

– Danos ambientais;

– Obrigações contratuais;

– Reclamações resultantes de projetos ou contratos específicos que fazem parte de coberturas contratadas em outra apólice.

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    Genebra Seguros

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.