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É necessária declaração médica, detalhada, para comprovar a invalidez permanente. O cálculo da indenização se baseia na tabela que as seguradoras elaboram ou na que é fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Essas tabelas não são padronizadas, e as seguradoras – antes de vender o seguro – têm que submetê-las à Susep, junto com os planos para serem aprovados e registrados. Os valores de tabela das seguradoras não deverão ser inferiores aos padrões mínimos fixados pela Susep.

A constatação de invalidez permanente por acidente só é dada depois de concluído o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação do segurado.

Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.

A tabela que serve para calcular o valor da indenização tem percentuais mínimos, que são aplicados sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado. Esse parâmetro para o pagamento de indenizações apresenta percentuais distintos para serem aplicados sobre o capital segurado (valor da indenização) contratado para invalidez por acidente.

O modelo de tabela sugerido pela Susep você encontra aqui.

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A seguir, veja alguns exemplos de indenização baseados na tabela da Susep.

Exemplos de aplicação da tabela:

Exemplo 1

  • O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
  • Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
  • Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00

Exemplo 2

  • O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
  • Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
  • Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00

Exemplo 3

  • O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
  • Declaração médica: perda total do uso de um membro superior e de um pé.
  • Pela tabela, os percentuais sobre o capital segurado correspondentes aos membros lesados são de 70% para o membro superior e 50% para o pé.

Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 100%= R$ 100.000,00

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A indenização pode ser parcial?

A cobertura do seguro de acidentes pessoais é aplicada também para o sinistro parcial. Nos casos de perda de uma das partes do corpo ou mesmo da função de uma delas, mas sem que isso retire as condições de o segurado trabalhar na mesma atividade ou em outra ocupação, o seguro poderá pagar indenização.

A indenização, nesse caso, é referente à perda ocorrida, porque não está em avaliação a atividade profissional do segurado e sim a perda física de um dos membros ou órgãos cobertos pela apólice.

A constatação da invalidez permanente parcial, da mesma maneira que a total, só é dada depois de concluído o tratamento médico e esgotados os recursos terapêuticos para recuperação.

Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará a indenização de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.

Supondo que a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização terá diminuição proporcional ao grau da redução da capacidade funcional do segurado. Sobre essa redução é aplicado um percentual previsto no plano do seguro para a perda total do membro ou órgão lesado.

Na falta de indicação exata do grau de redução de movimentos do segurado, poderá ser utilizada a classificação máxima, média ou mínima. Os percentuais a serem aplicados sobre os indicados na tabela serão 75%, 50% e 25%, respectivamente.

Existe indenização para casos de invalidez permanente parcial por acidente não previstos no contrato?

Na hipótese de o segurado sofrer uma lesão não especificada no plano do seguro, a indenização será calculada de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.

Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.

Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma das porcentagens respectivas que se encontram na tabela.

Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total da indenização contratada. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.

A perda ou agravamento da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontada do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.

Algumas seguradoras oferecem pagamento em dobro das indenizações, se o acidente que causou morte ou invalidez foi consequência de roubo. Neste caso, há exigência do boletim de ocorrência policial.

Como são resolvidas eventuais divergências sobre as causas de invalidez permanente por acidente?

As divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também a avaliação da incapacidade funcional do segurado são encaminhadas a uma junta médica, formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora; outro, pelo segurado; e um terceiro, escolhido pelos dois já indicados, será o médico que terá o “voto de Minerva”.

Depois que o segurado ou seus beneficiários indicarem o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias para nomear o profissional que lhe cabe.

A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e dividem, em partes iguais, os do terceiro.

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