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Genebra Seguros
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Sim, via de regra o seguro auto cobre os prejuízos nos casos em que outra pessoa está dirigindo. No entanto, é importante salientar que os condutores habituais devem constar na apólice e que a omissão de qualquer fator relevante para a seguradora poderá resultar na recusa do sinistro.
Caso, por exemplo, o veículo esteja sendo conduzido por pessoa menor de 26 anos e esta pessoa resida com o principal condutor do veículo, só será paga a indenização, caso tenha sido informado na apólice que menores de 26 anos residem com o condutor.
Caso a pessoa que estiver dirigindo o veículo conduza o mesmo durante mais de 15% do tempo, só haverá cobertura caso esta pessoa conste como condutora adicional.
Para uma análise mais precisa, é importante consultar as condições gerais da sua seguradora. No caso da Porto Seguro, por exemplo, alguns casos específicos de exclusão da cobertura estão redigidos da seguinte maneira:
6.1. ALÉM DOS CASOS DE PERDA DE DIREITOS PREVISTOS EM LEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DE QUALQUER OBRIGAÇÃO SE:
6.1.2. O veículo segurado:
e) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado na ocasião do sinistro:
– pelo segurado, beneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa — com ou sem o conhecimento do segurado — sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais;6.3. EXEMPLOS DE MÁ-FÉ QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE
a) omitir as alterações da titularidade do seguro, da propriedade e/ou utilização do veículo;
b) não comunicar, durante a vigência da apólice, a transferência de posse ou propriedade do veículo segurado;
d) trocar de condutor quando da ocorrência de sinistro.
Ficou com dúvidas sobre alguma cobertura do seguro auto? Pergunte no espaço abaixo.
Se por acaso outra pessoa estiver dirigindo meu carro e Deus nos livre atropele uma pessoa há penalidade pra mim?
Olá, Mônica! No campo do Direito penal, um dos princípios basilares é a responsabilidade personalíssima, ou seja, não se pode imputar a conduta delituosa à quem não teve dolo ou culpa. Sendo assim, quem responderá penalmente, quem será penalizado é quem atropelou.
A assegurados pode negar danos à terceiros se o motorista estiver dirigindo de chinelo?
No Brasil, dirigir de chinelo é considerado uma infração de trânsito de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o motorista de dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
No entanto, em relação ao seguro, a situação é um pouco diferente. A seguradora não pode negar a cobertura de danos a terceiros apenas pelo fato do motorista estar dirigindo de chinelo. A negação da cobertura só poderia ocorrer se fosse comprovado que o uso do chinelo foi a causa direta do acidente.
Atenciosamente;
Atendimento Genebra Seguros.
genebra@genebraseguros.com.br | 51-23910607 | 11-23911883
Portanto, mesmo que dirigir de chinelo seja uma infração de trânsito, isso não é motivo para a seguradora negar a cobertura de danos a terceiros, a menos que seja comprovado que o uso do chinelo causou o acidente.
Sou associado do meu veículo e minha esposa teve um colisão no muro de uma residência sem vítimas , no boletim saiu como eu condutor mais era ela , solicitei o completo no boletim com dados corretos, minha esposa condutora a asseguradora pode recusar meu sinistro?
Olá!
Emprestei o carro para meu namorado, o carro foi furtado na rua onde estava estacionado, como não era eu a motorista naquele momento, o seguro pode recusar me indenizar?
Um motoqueiro bateu no meu carro e ele quebrou o femo trincou o ombro eu mesmo estando certo considerei em acionar o seguro mais a carta dele está vencida o que devo fazer nesse caso e estou sendo ameaça por os parentes dele fiz o BO
Bom dia, uma dúvida:
No caso em que a pessoa aluga o carro para alguém, e essa pessoa dirigindo com habitualidade, em um dia em questão essa pessoa acaba sofrendo um roubo. Como ficaria essa situação? Haveria cobertura por parte da seguradora?
Boa tarde, Pedro! Sim. Qualquer pessoa acima de 25 anos, com CNH em dia, pode dirigir eventualmente o veículo. Para ter coberturas para pessoas de 18 a 25 anos precisa constar a informação na apólice.
Se eu alugar meu carro para um motorista de aplicativo e esse motorista sumir com o meu carro, o seguro cobre e me paga a tabela fipe?
Olá! Se você alugou o carro para um motorista de aplicativo, é importante saber que nem todas as apólices cobrem veículos usados comercialmente. Se a apólice for compreensiva e incluir cobertura para furto ou roubo, a seguradora pode pagar a indenização com base no valor da Tabela Fipe ou no valor acordado na apólice, mas isso depende das condições contratuais da apólice.
Recomendo que, para evitar surpresas em casos como esse, você comunique a seguradora sobre o uso comercial do veículo ou busque seguro específico para veículos alugados ou usados para aplicativos de transporte.
Se precisar de mais ajuda, venha realizar uma cotação sem compromisso com nosso time comercial e tirar mais dúvidas. Segue o nosso whatsapp: (51) 98319-0013
Se o veículo segurado é furtado e causar danos a terceiro a seguradora cobre os danos
Bom dia, Ivaldo.
O seguro contra roubo e furto protege o carro apenas contra situações desse tipo. Ou seja, não há responsabilidade com outros gastos que ocorrerem, como reparos a danos após acidentes.
Olá baterão no meu carro estacionado e o condutor em questão não era habilitado o seguro dele se negou a me indenizar (por mais que ele esteja errado e direito da seguradora se negar a cobrir o terceiro também, pois o veículo está estacionado.)
Olá, Wesley! A seguradora só vai indenizar terceiros ou qualquer cobertura do seguro se o condutor do automóvel for habilitado, em caso de não possuir CNH, o seguro não tem nenhum tipo de cobertura e a seguradora não tem obrigação de indenizar nesses casos.
Olá no caso se eu for titular do seguro e eu estiver como passageiro e outro dirigindo e acontecer um acidente o seguro pode ser ativado de forma normal?
Olá, Genisson! Sim, pode ser ativado de forma normal. O que não terá cobertura por parte da seguradora é caso esse condutor for menor de 25 anos, e não constar na apólice que esse carro possa ser dirigido por menores de 25 anos.
Boa noite, meu veículo sofreu um sinistro quem estava dirigindo era meu filho menor de 25 anos consta na apólice que um consultor menor de 25 vai utilizar o carro. Porém no dia do sinistro meu filho estava dirigindo na apólice consta que ele utiliza 2 dias por semana. O que aconteceu que eu o seguradora eles da seguradora me ligaram e me perguntaram com qual referência meu filho utiliza o carro eu disse 3 dias, por esse motivo disseram que não vão pagar pois eu dia 3 e houve que de contrato. Isso procede.
Minha esposa bateu o veículo ao retornar de um atendimento emergencial no hospital.
A seguradora TOKIO não vai fazer a indenização alegando RISCO NÃO CONTRATADO.
A explicação é que minha esposa é mais jovem do que eu. Ela tem 40 anos e eu tenho 50. O avaliador da TOKIO disse que por ela ter menos idade deveria ser a condutora principal.
Na apólice eu sou o condutor principal e minha esposa aperece como cônjuge.
Durante 13 anos sempre foi assim. Ela também dirige nosso veículo mas bem menos do que eu.
O corretor diz que eu tenho direito a indenização e a corretora TOKIO ja deu não.
O que faço?
Olá, Emerson! Indico que você procure um advogado, pois conforme condições gerais qualquer pessoa com mais de 25 anos pode dirigir o seu veículo eventualmente. Neste caso só não teria direito a cobertura se a seguradora conseguisse comprovar que a sua esposa conduz o veículo na maior parte do tempo.
Estou com o mesmo problema aqui!
Minha esposa se envolveu num acidente e a TOKIO ja disse que sera sinistro sem indenização por ela nao ser a principal condutora. Segundo eles ela só poderia utilizar o carro 2 vezes na semana ja que não é a principal condutora. Muita dor de cabeça e sem chão por aqui recebendo essa notícia da seguradora.
Estou tentando entrar com revisão do caso ainda
Olá, Victor!
A recusa do sinistro pela seguradora pode ocorrer se houver divergência entre o condutor principal declarado na apólice e o condutor real no momento do acidente. No entanto, isso não significa que ninguém além do condutor principal pode dirigir o carro.
A questão é que, durante a contratação do seguro, é solicitado que seja informado quem é o condutor principal do veículo, ou seja, quem utiliza o carro mais de 85% do tempo. Se outra pessoa dirige o carro com frequência, essa pessoa deve ser incluída na apólice como condutor secundário.
Se sua esposa não foi declarada como condutora principal ou secundária na apólice e ela dirige o carro com frequência, a seguradora pode entender que houve uma omissão de informação relevante e, por isso, pode recusar o sinistro.
Recomendo que você verifique as condições da sua apólice. É importante lembrar que cada caso é um caso e a análise é sempre feita com base nas informações declaradas na apólice e nas circunstâncias do sinistro.
Atenciosamente;
Atendimento Genebra Seguros.
genebra@genebraseguros.com.br | 51-23910607 | 11-23911883
Boa tarde senhores. Condutor eventual, para fins de seguro, é quem dirige o carro quantas vezes por semana? Qual a base legal para a definição?
Olá, minha esposa vai completar 25 no mês que vem e o meu seguro não tem a condição de qualquer pessoa menor de 25 pode dirigir, ela completando os 25 ela já poderia utilizar o seguro ou teria que ser 26 anos completo ?
Obrigado pela atenção.
Tenho seguro contra terceiro,estou dirigindo tudo certinho,vem um motoboy me bate,ele está errado meu seguro cobre a mo
to dele?!
Boa tarde, tenho um seguro da minha moto contra furto ou roubo. Só eu sou o condutor legal na apólice. Mas as vezes deixo meu filho de 17 anos pilotar a minha moto. Então se por acaso Deus livre guarde mais roubarem minha moto nas mãos do meu filho o meu seguro cobre? Ou não.
Bom dia. No caso em que o seguro foi embutido no financiamento pelo Santander uma pessoa menos de 26 anos se envolve em um acidente. Não é o proprietário. Como fica?
Bom dia, Rnd.
Depende, caso o seguro contratado pelo proprietário do veiculo possua cobertura para terceiros, haverá a cobertura.
O seguro do veiculo está no meu nome, porém a condutora principal é a minha esposa e não estou como condutor adicional
Sofri um acidente e a seguradora está negando o sinistro, eles podem ?
Boa tarde, Claudio.
É considerado condutor principal quem dirige o automóvel em 85% do tempo, neste sentido, constará na apólice somente o nome dele. Já os demais condutores que utilizam o veículo mas com menor frequência, não precisam ser citados na apólice, apenas a sua idade, caso possuam entre 18 e 25 anos.
Para ter a certeza de que o seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo o seu carro, é preciso verificar qual o tipo de seguro foi adquirido.
Meu pai estava dirigindo meu carro e uma moça de moto atravessou a rodovia e colidiu com ele. entrando em contato fomos informados que a seguradora dela não irá cobrir os danos do meu carro (eu não tenho seguro) e que a seguradora dela disse que irá abrir um processo contra meu pai. Isso pode ocorrer da seguradora dela abrir um processo contra meu pai. Meu pai não tem habilitação.
Bom dia, Gizeli.
Se há a cobrança por parte do seguro para seu pai, entende-se por parte da seguradora, que foi comprovada que ele foi o causador do acidente, nesse caso ela estaria cobrando o reembolso dos danos causados a motorista da motocicleta.
Boa tarde o seguro cobre quando o carro e da empresa e acontece um acidente e o condutor que estava nele nao trabalha nela?
Bom dia Twanny, isso depende de qual seguro a empresa contratou, se ela possui cobertura para casos como esses.
Bom dia!
Um a segurado em direção perigosa bate em outro veiculo, o seguro cobre o serviço do terceiro.
Atte.
Rafael
Bom dia Rafael, as seguradoras não cobrem acidentes causados em virtude de direção perigosa!
Boa tarde, tenho uma duvida, fiz seguro de meu carro, e minha filha maior de 25 anos se envolver em acidente, neste caso terá cobertura normal, a minha duvida.
Olá, Pedro.
Sim, se sua filha é maior de 25 anos e possui uma carteira de motorista válida, a cobertura do seguro do seu carro normalmente se estende a ela, mesmo que o seguro esteja em seu nome. No entanto, é importante verificar as condições específicas da sua apólice, pois algumas seguradoras podem ter regras diferentes. Além disso, se sua filha é uma condutora frequente do veículo, precisa ser informado à seguradora. Isso pode evitar complicações caso ocorra um sinistro.
Atenciosamente;
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Boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida, eu estava dirigindo o meu carro, e foi batido por uma segurada da Porto Seguro, a mesma sinalzou que vai arcar com o prejuizo, apenas solicitou que eu preencha o aviso de sinistro na Porto, contudo, no aviso de sinistro aparece perguntas “Condutor” e Proprietário. Eu estava dirigindo, mas o carro está em nome da minha mãe. Tem algum problema nisso? A seguradora pode se recursar a arcar com o prejuizo? Tenho mais de 50 anos e a minha carta de motorista está ok.
Sim, caso a responsabilidade pelo acidente tenha sido da segurada da Porto Seguro e caso ela tenha cobertura para terceiros, o seguro deverá indenizar você, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.
Quem dirige meu carro, o condutor principal, é meu afilhado mas eu tb o dirijo. O seguro contempla ais 2 ? Grata
Olá, Desiree, tudo bem?
Para que haja essa cobertura o seu afilhado precisa estar nomeado como segundo condutor.
Para maiores informações, entre em contato por: (51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 ou (51) 983190013.
Ficaremos felizes em auxiliar!
Um conhecido meu levou uma mulher até seu apartamento, ficou com.ela. quando acordou notou que seu carro fora levado por ela, ela bateu o veículo e largou ele na estrada, o seguro cobre isso? Ele não tem os dados da moça
Olá, Leia.
O recomendado é fazer um boletim de ocorrência por furto e após, fazer a abertura do sinistro.
Atenciosamente;
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Olá preciso muito de uma orientação,tenho seguro da minha moto numa cooperativa,estacionei e quando voltei a moto não estava mais ,não sou habilitado na categoria e a moto estava parada ,tenho direito a receber indenização?
Olá, preciso de ajuda.
Seguinte, nós temos um carro e o seguro e condutor principal é meu sogro.
Meu esposo bateu o carro (erro do outro condutor que invadiu a preferencial) e a Tokio recusou o sinistro alegando que o condutor principal diverge do condutor que bateu. Isso pode? Então quer dizer que ninguém pode dirigir o carro a não ser o condutor principal?
A recusa do sinistro pela seguradora pode ocorrer se houver divergência entre o condutor principal declarado na apólice e o condutor real no momento do acidente. No entanto, isso não significa que ninguém além do condutor principal pode dirigir o carro.
A questão é que, durante a contratação do seguro, é solicitado que seja informado quem é o condutor principal do veículo, ou seja, quem utiliza o carro mais de 85% do tempo. Se outra pessoa dirige o carro com frequência, essa pessoa deve ser incluída na apólice como condutor secundário.
Se o seu marido não foi declarado como condutor principal ou secundário na apólice e ele dirige o carro com frequência, a seguradora pode entender que houve uma omissão de informação relevante e, por isso, pode recusar o sinistro.
Recomendo que você verifique as condições da sua apólice. É importante lembrar que cada caso é um caso e a análise é sempre feita com base nas informações declaradas na apólice e nas circunstâncias do sinistro.
Atenciosamente;
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Boa noite uma dúvida eu dei uma ré bati de fundo em outro carro sou o segundo condutor a outra pessoa tá com a foto da placa ela pode acionar o seguro do carro que eu estava conduzindo. Eu tô no acordo que vou pagar do meu bolso se ela não aceita eu faço oque em relação a isso
Estou pra contratar o seguro auto Itaú, porém veio a dívida: tenho 43 anos e minha esposa 47, ela pode usar meu carro? Visto que usa em media 15% do tempo.
Diz no contrário: na hipótese de não se conseguir definir o Principal Condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em caso de sinistro.
Olá, Wanderley, tudo bem?
Há cobertura para maiores de 25 anos, porém, essa pessoa não pode dirigir mais que o condutor informado na apólice.
Mas, te recomendo falar diretamente com seu corretor e confirmar quais são as medidas necessárias no seu caso em específico.
Caso necessite de uma cotação, esses são nossos contatos:
(51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 | (51) 9 8319-0013 | genebra@genebraseguros.com.br
Nos mantemos à disposição!
Boa tarde, estou com uma situação, meu pai faleceu, ele era o principal condutor do veículo, para realizar a troca de condutor, a seguradora está cobrando taxa adicional, isso procede?
Olá, Munique.
Lamento pela sua perda. Em relação à sua pergunta, a troca de condutor principal pode sim acarretar em uma alteração do valor do prêmio do seguro. Isso ocorre porque o cálculo do seguro leva em conta o perfil do condutor principal – idade, tempo de habilitação, histórico de sinistros, entre outros. Se o novo condutor apresentar um perfil de risco diferente do original, a seguradora pode ajustar o valor do prêmio. No entanto, é importante verificar as condições da apólice e conversar com a seguradora para entender exatamente o que está sendo cobrado.
Atenciosamente;
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Tenho 25 anos e 8 meses e na apólice do meu namorado não estão segurados condutores de 18 a 25 anos, eu posso dirigir eventualmente ou somente quando eu tiver 26 anos?
Fui desviar de um carro e na hora uma carreta veio e bateu no fundo do meu carro, o dono da carreta quer que o meu seguro pague o prejuízo do carreta, isso procede? Sendo que ele tinha dito que também tinha seguro,
Bom dia meu filho no dia de pascoa avançou o pare e colidiu em outro carro mas o carro esta em meu nome e eu sou o associado do seguro , agora a seguradora só deferiu o carro do terceiro e não quer pagar meu carro .
Meu filho tem 20 anos é habilitado e no local do acidente avia só aviso de pare escrito no chão não tem placas, também há um ponto cego com murro alto que atrapalha a visão tendo que praticamente passar o carro em cima da sinalização para poder verificar se vem outro carro.
será que perco mesmo meus direitos.
Bom dia! Pago o meu seguro e minha filha de 28 anos bateu meu carro num acidente. O seguro negou a cobertura pq não era eu q estava dirigido. Isso pode ?
Olá! Se na apólice não consta ela como primeira ou segunda condutora do veículo, sim ela pode negar. Tudo vai depender do que consta na apólice e da análise de todos os fatos.
Bom dia! Estava no carro do meu pai e o estacionei na porta da casa da minha vó, um caminhão passou e esbarrou na lateral do carro e fugiu. O carro foi enviado para a seguradora que definiu que seria indenizado o valor integral do carro pois havia sido perca total. O seguro que meu pai utiliza é a TOKIO MARINE, na apólice meu pai é o condutor principal e eu sou a condutora secundária com cobertura de 18 a 25 anos, pois tenho 20 anos. A TOKIO entrou em contato com meu pai por ligação e ele dizem que meu pai disse que o carro fica comigo pra ir pra faculdade. Com isso, eles estão negando a indenização do valor alegando que eu deveria ser condutora principal, porém meu pai também usa o carro mas ele não mora na mesma casa que eu e na apólice está que o carro fica no endereço que eu moro.
A seguradora nesse caso pode recusar a indenização do meu veículo ?
Boa noite uma dúvida eu dei uma ré bati de fundo em outro carro sou o segundo condutor a outra pessoa tá com a foto da placa ela pode acionar o seguro do carro que eu estava conduzindo. Eu tô no acordo que vou pagar do meu bolso se ela não aceita eu faço oque em relação a isso
Olá! Não, apenas o titular da apólice ou uma pessoa próxima que possua toda a documentação exigida, como RG e CPF, pode acionar o seguro do veículo. Pois é solicitado os dados do segurado conforme apólice. O terceiro envolvido no incidente pode registrar um boletim de ocorrência, mas não tem a autorização para acionar o seguro.
Eu emprestei minha moto pro meu neto,ele causou um acidente,eu quero saber se o seguro ,pode se recusar de pagar o dano causado?
Olá, boa tarde! O seguro pode se recusar a pagar os danos se o condutor (seu neto) não estiver autorizado na apólice, não tiver habilitação adequada, ou se o acidente envolveu infrações que podem ter agravado o risco do acidente. Sugiro que verifique os termos da apólice ou entre em contato com a seguradora para que possam realizar uma análise mais criteriosa do caso.
Olá bom dia, eu não tenho CNH no caso do veículo for roubado na minha mão mesmo eu sendo o assegurado a seguradora vai me indenizar ou ser for roubado na mão de terceiros sem CNH?