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Genebra Seguros

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Sim, via de regra o seguro auto cobre os prejuízos nos casos em que outra pessoa está dirigindo. No entanto, é importante salientar que os condutores habituais devem constar na apólice e que a omissão de qualquer fator relevante para a seguradora poderá resultar na recusa do sinistro.

Caso, por exemplo, o veículo esteja sendo conduzido por pessoa menor de 26 anos e esta pessoa resida com o principal condutor do veículo, só será paga a indenização, caso tenha sido informado na apólice que menores de 26 anos residem com o condutor.

Caso a pessoa que estiver dirigindo o veículo conduza o mesmo durante mais de 15% do tempo, só haverá cobertura caso esta pessoa conste como condutora adicional.

Para uma análise mais precisa, é importante consultar as condições gerais da sua seguradora. No caso da Porto Seguro, por exemplo, alguns casos específicos de exclusão da cobertura estão redigidos da seguinte maneira:

6.1. ALÉM DOS CASOS DE PERDA DE DIREITOS PREVISTOS EM LEI, A SEGURADORA ISENTA-SE DE QUALQUER OBRIGAÇÃO SE:
6.1.2. O veículo segurado:
e) estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado na ocasião do sinistro:
– pelo segurado, beneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa — com ou sem o conhecimento do segurado — sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais;

6.3. EXEMPLOS DE MÁ-FÉ QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE
a) omitir as alterações da titularidade do seguro, da propriedade e/ou utilização do veículo;
b) não comunicar, durante a vigência da apólice, a transferência de posse ou propriedade do veículo segurado;
d) trocar de condutor quando da ocorrência de sinistro.

Ficou com dúvidas sobre alguma cobertura do seguro auto? Pergunte no espaço abaixo.

Comentários

45 Comments

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    Mônica Ferreira 02/11/2021 at 20:42 - Reply

    Se por acaso outra pessoa estiver dirigindo meu carro e Deus nos livre atropele uma pessoa há penalidade pra mim?

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      Carolina Fraga 03/11/2021 at 14:36 - Reply

      Olá, Mônica! No campo do Direito penal, um dos princípios basilares é a responsabilidade personalíssima, ou seja, não se pode imputar a conduta delituosa à quem não teve dolo ou culpa. Sendo assim, quem responderá penalmente, quem será penalizado é quem atropelou.

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        Silva 02/10/2023 at 08:20 - Reply

        A assegurados pode negar danos à terceiros se o motorista estiver dirigindo de chinelo?

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          Equipe de Atendimento 02/10/2023 at 10:40 - Reply

          No Brasil, dirigir de chinelo é considerado uma infração de trânsito de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o motorista de dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

          No entanto, em relação ao seguro, a situação é um pouco diferente. A seguradora não pode negar a cobertura de danos a terceiros apenas pelo fato do motorista estar dirigindo de chinelo. A negação da cobertura só poderia ocorrer se fosse comprovado que o uso do chinelo foi a causa direta do acidente.

          Atenciosamente;
          Atendimento Genebra Seguros.
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          Portanto, mesmo que dirigir de chinelo seja uma infração de trânsito, isso não é motivo para a seguradora negar a cobertura de danos a terceiros, a menos que seja comprovado que o uso do chinelo causou o acidente.

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          Alex 02/01/2024 at 19:35 - Reply

          Sou associado do meu veículo e minha esposa teve um colisão no muro de uma residência sem vítimas , no boletim saiu como eu condutor mais era ela , solicitei o completo no boletim com dados corretos, minha esposa condutora a asseguradora pode recusar meu sinistro?

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      Pedro 21/02/2022 at 05:55 - Reply

      Bom dia, uma dúvida:
      No caso em que a pessoa aluga o carro para alguém, e essa pessoa dirigindo com habitualidade, em um dia em questão essa pessoa acaba sofrendo um roubo. Como ficaria essa situação? Haveria cobertura por parte da seguradora?

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        Carolina Fraga 24/02/2022 at 14:42 - Reply

        Boa tarde, Pedro! Sim. Qualquer pessoa acima de 25 anos, com CNH em dia, pode dirigir eventualmente o veículo. Para ter coberturas para pessoas de 18 a 25 anos precisa constar a informação na apólice.

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      Ivaldo 10/11/2022 at 18:19 - Reply

      Se o veículo segurado é furtado e causar danos a terceiro a seguradora cobre os danos

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        marketing 11/11/2022 at 11:48 - Reply

        Bom dia, Ivaldo.
        O seguro contra roubo e furto protege o carro apenas contra situações desse tipo. Ou seja, não há responsabilidade com outros gastos que ocorrerem, como reparos a danos após acidentes.

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    Wesley Henrique Ribeiro 06/11/2021 at 14:31 - Reply

    Olá baterão no meu carro estacionado e o condutor em questão não era habilitado o seguro dele se negou a me indenizar (por mais que ele esteja errado e direito da seguradora se negar a cobrir o terceiro também, pois o veículo está estacionado.)

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      Carolina Fraga 08/11/2021 at 16:12 - Reply

      Olá, Wesley! A seguradora só vai indenizar terceiros ou qualquer cobertura do seguro se o condutor do automóvel for habilitado, em caso de não possuir CNH, o seguro não tem nenhum tipo de cobertura e a seguradora não tem obrigação de indenizar nesses casos.

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    Genisson Nascimento De Jesus 09/11/2021 at 12:47 - Reply

    Olá no caso se eu for titular do seguro e eu estiver como passageiro e outro dirigindo e acontecer um acidente o seguro pode ser ativado de forma normal?

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      Carolina Fraga 10/11/2021 at 10:48 - Reply

      Olá, Genisson! Sim, pode ser ativado de forma normal. O que não terá cobertura por parte da seguradora é caso esse condutor for menor de 25 anos, e não constar na apólice que esse carro possa ser dirigido por menores de 25 anos.

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    Emerson Ramos winter 04/12/2021 at 05:51 - Reply

    Minha esposa bateu o veículo ao retornar de um atendimento emergencial no hospital.
    A seguradora TOKIO não vai fazer a indenização alegando RISCO NÃO CONTRATADO.
    A explicação é que minha esposa é mais jovem do que eu. Ela tem 40 anos e eu tenho 50. O avaliador da TOKIO disse que por ela ter menos idade deveria ser a condutora principal.
    Na apólice eu sou o condutor principal e minha esposa aperece como cônjuge.
    Durante 13 anos sempre foi assim. Ela também dirige nosso veículo mas bem menos do que eu.
    O corretor diz que eu tenho direito a indenização e a corretora TOKIO ja deu não.
    O que faço?

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      Carolina Fraga 07/12/2021 at 11:12 - Reply

      Olá, Emerson! Indico que você procure um advogado, pois conforme condições gerais qualquer pessoa com mais de 25 anos pode dirigir o seu veículo eventualmente. Neste caso só não teria direito a cobertura se a seguradora conseguisse comprovar que a sua esposa conduz o veículo na maior parte do tempo.

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      Victor 20/01/2023 at 23:43 - Reply

      Estou com o mesmo problema aqui!
      Minha esposa se envolveu num acidente e a TOKIO ja disse que sera sinistro sem indenização por ela nao ser a principal condutora. Segundo eles ela só poderia utilizar o carro 2 vezes na semana ja que não é a principal condutora. Muita dor de cabeça e sem chão por aqui recebendo essa notícia da seguradora.
      Estou tentando entrar com revisão do caso ainda

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        Equipe de Atendimento 31/08/2023 at 14:59 - Reply

        Olá, Victor!

        A recusa do sinistro pela seguradora pode ocorrer se houver divergência entre o condutor principal declarado na apólice e o condutor real no momento do acidente. No entanto, isso não significa que ninguém além do condutor principal pode dirigir o carro.

        A questão é que, durante a contratação do seguro, é solicitado que seja informado quem é o condutor principal do veículo, ou seja, quem utiliza o carro mais de 85% do tempo. Se outra pessoa dirige o carro com frequência, essa pessoa deve ser incluída na apólice como condutor secundário.

        Se sua esposa não foi declarada como condutora principal ou secundária na apólice e ela dirige o carro com frequência, a seguradora pode entender que houve uma omissão de informação relevante e, por isso, pode recusar o sinistro.

        Recomendo que você verifique as condições da sua apólice. É importante lembrar que cada caso é um caso e a análise é sempre feita com base nas informações declaradas na apólice e nas circunstâncias do sinistro.

        Atenciosamente;
        Atendimento Genebra Seguros.
        genebra@genebraseguros.com.br | 51-23910607 | 11-23911883

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    helio 08/04/2022 at 15:49 - Reply

    Boa tarde senhores. Condutor eventual, para fins de seguro, é quem dirige o carro quantas vezes por semana? Qual a base legal para a definição?

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    Lucas Coelho 11/04/2022 at 12:05 - Reply

    Olá, minha esposa vai completar 25 no mês que vem e o meu seguro não tem a condição de qualquer pessoa menor de 25 pode dirigir, ela completando os 25 ela já poderia utilizar o seguro ou teria que ser 26 anos completo ?
    Obrigado pela atenção.

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    Pereira 26/05/2022 at 12:43 - Reply

    Boa tarde, tenho um seguro da minha moto contra furto ou roubo. Só eu sou o condutor legal na apólice. Mas as vezes deixo meu filho de 17 anos pilotar a minha moto. Então se por acaso Deus livre guarde mais roubarem minha moto nas mãos do meu filho o meu seguro cobre? Ou não.

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    Rnd 07/06/2022 at 08:35 - Reply

    Bom dia. No caso em que o seguro foi embutido no financiamento pelo Santander uma pessoa menos de 26 anos se envolve em um acidente. Não é o proprietário. Como fica?

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      marketing 09/11/2022 at 10:48 - Reply

      Bom dia, Rnd.
      Depende, caso o seguro contratado pelo proprietário do veiculo possua cobertura para terceiros, haverá a cobertura.

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    Claudio 17/06/2022 at 11:39 - Reply

    O seguro do veiculo está no meu nome, porém a condutora principal é a minha esposa e não estou como condutor adicional
    Sofri um acidente e a seguradora está negando o sinistro, eles podem ?

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      marketing 08/11/2022 at 12:05 - Reply

      Boa tarde, Claudio.
      É considerado condutor principal quem dirige o automóvel em 85% do tempo, neste sentido, constará na apólice somente o nome dele. Já os demais condutores que utilizam o veículo mas com menor frequência, não precisam ser citados na apólice, apenas a sua idade, caso possuam entre 18 e 25 anos.
      Para ter a certeza de que o seguro cobre se outra pessoa estiver dirigindo o seu carro, é preciso verificar qual o tipo de seguro foi adquirido.

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    Gizeli 08/07/2022 at 07:52 - Reply

    Meu pai estava dirigindo meu carro e uma moça de moto atravessou a rodovia e colidiu com ele. entrando em contato fomos informados que a seguradora dela não irá cobrir os danos do meu carro (eu não tenho seguro) e que a seguradora dela disse que irá abrir um processo contra meu pai. Isso pode ocorrer da seguradora dela abrir um processo contra meu pai. Meu pai não tem habilitação.

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      marketing 08/11/2022 at 11:43 - Reply

      Bom dia, Gizeli.
      Se há a cobrança por parte do seguro para seu pai, entende-se por parte da seguradora, que foi comprovada que ele foi o causador do acidente, nesse caso ela estaria cobrando o reembolso dos danos causados a motorista da motocicleta.

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    Twanny 30/08/2022 at 11:45 - Reply

    Boa tarde o seguro cobre quando o carro e da empresa e acontece um acidente e o condutor que estava nele nao trabalha nela?

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      marketing 08/11/2022 at 09:31 - Reply

      Bom dia Twanny, isso depende de qual seguro a empresa contratou, se ela possui cobertura para casos como esses.

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    Rafael Gomes 12/09/2022 at 08:36 - Reply

    Bom dia!
    Um a segurado em direção perigosa bate em outro veiculo, o seguro cobre o serviço do terceiro.

    Atte.
    Rafael

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      marketing 04/11/2022 at 11:38 - Reply

      Bom dia Rafael, as seguradoras não cobrem acidentes causados em virtude de direção perigosa!

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    Pedro Silva 20/11/2022 at 13:39 - Reply

    Boa tarde, tenho uma duvida, fiz seguro de meu carro, e minha filha maior de 25 anos se envolver em acidente, neste caso terá cobertura normal, a minha duvida.

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      Equipe de Atendimento 31/08/2023 at 15:26 - Reply

      Olá, Pedro.

      Sim, se sua filha é maior de 25 anos e possui uma carteira de motorista válida, a cobertura do seguro do seu carro normalmente se estende a ela, mesmo que o seguro esteja em seu nome. No entanto, é importante verificar as condições específicas da sua apólice, pois algumas seguradoras podem ter regras diferentes. Além disso, se sua filha é uma condutora frequente do veículo, precisa ser informado à seguradora. Isso pode evitar complicações caso ocorra um sinistro.

      Atenciosamente;
      Atendimento Genebra Seguros.
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    Paulo Macedo 20/12/2022 at 15:42 - Reply

    Boa tarde!
    Tenho a seguinte dúvida, eu estava dirigindo o meu carro, e foi batido por uma segurada da Porto Seguro, a mesma sinalzou que vai arcar com o prejuizo, apenas solicitou que eu preencha o aviso de sinistro na Porto, contudo, no aviso de sinistro aparece perguntas “Condutor” e Proprietário. Eu estava dirigindo, mas o carro está em nome da minha mãe. Tem algum problema nisso? A seguradora pode se recursar a arcar com o prejuizo? Tenho mais de 50 anos e a minha carta de motorista está ok.

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      marketing 03/01/2023 at 11:17 - Reply

      Sim, caso a responsabilidade pelo acidente tenha sido da segurada da Porto Seguro e caso ela tenha cobertura para terceiros, o seguro deverá indenizar você, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.

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    Desiree S Krause 08/02/2023 at 23:05 - Reply

    Quem dirige meu carro, o condutor principal, é meu afilhado mas eu tb o dirijo. O seguro contempla ais 2 ? Grata

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      Equipe de Atendimento 08/05/2023 at 09:25 - Reply

      Olá, Desiree, tudo bem?
      Para que haja essa cobertura o seu afilhado precisa estar nomeado como segundo condutor.
      Para maiores informações, entre em contato por: (51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 ou (51) 983190013.
      Ficaremos felizes em auxiliar!

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        Leia 10/07/2023 at 22:03 - Reply

        Um conhecido meu levou uma mulher até seu apartamento, ficou com.ela. quando acordou notou que seu carro fora levado por ela, ela bateu o veículo e largou ele na estrada, o seguro cobre isso? Ele não tem os dados da moça

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          Equipe de Atendimento 31/08/2023 at 14:48 - Reply

          Olá, Leia.

          O recomendado é fazer um boletim de ocorrência por furto e após, fazer a abertura do sinistro.

          Atenciosamente;
          Atendimento Genebra Seguros.
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    Mirian 23/04/2023 at 14:52 - Reply

    Olá preciso muito de uma orientação,tenho seguro da minha moto numa cooperativa,estacionei e quando voltei a moto não estava mais ,não sou habilitado na categoria e a moto estava parada ,tenho direito a receber indenização?

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    Grazielle 11/05/2023 at 15:54 - Reply

    Olá, preciso de ajuda.
    Seguinte, nós temos um carro e o seguro e condutor principal é meu sogro.
    Meu esposo bateu o carro (erro do outro condutor que invadiu a preferencial) e a Tokio recusou o sinistro alegando que o condutor principal diverge do condutor que bateu. Isso pode? Então quer dizer que ninguém pode dirigir o carro a não ser o condutor principal?

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      Equipe de Atendimento 31/08/2023 at 14:56 - Reply

      A recusa do sinistro pela seguradora pode ocorrer se houver divergência entre o condutor principal declarado na apólice e o condutor real no momento do acidente. No entanto, isso não significa que ninguém além do condutor principal pode dirigir o carro.

      A questão é que, durante a contratação do seguro, é solicitado que seja informado quem é o condutor principal do veículo, ou seja, quem utiliza o carro mais de 85% do tempo. Se outra pessoa dirige o carro com frequência, essa pessoa deve ser incluída na apólice como condutor secundário.

      Se o seu marido não foi declarado como condutor principal ou secundário na apólice e ele dirige o carro com frequência, a seguradora pode entender que houve uma omissão de informação relevante e, por isso, pode recusar o sinistro.

      Recomendo que você verifique as condições da sua apólice. É importante lembrar que cada caso é um caso e a análise é sempre feita com base nas informações declaradas na apólice e nas circunstâncias do sinistro.

      Atenciosamente;
      Atendimento Genebra Seguros.
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    Wanderley Dias da Silva 04/06/2023 at 02:35 - Reply

    Estou pra contratar o seguro auto Itaú, porém veio a dívida: tenho 43 anos e minha esposa 47, ela pode usar meu carro? Visto que usa em media 15% do tempo.
    Diz no contrário: na hipótese de não se conseguir definir o Principal Condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em caso de sinistro.

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      Equipe de Atendimento 06/06/2023 at 09:44 - Reply

      Olá, Wanderley, tudo bem?
      Há cobertura para maiores de 25 anos, porém, essa pessoa não pode dirigir mais que o condutor informado na apólice.
      Mas, te recomendo falar diretamente com seu corretor e confirmar quais são as medidas necessárias no seu caso em específico.
      Caso necessite de uma cotação, esses são nossos contatos:
      (51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 | (51) 9 8319-0013 | genebra@genebraseguros.com.br
      Nos mantemos à disposição!

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    Munique 21/06/2023 at 15:33 - Reply

    Boa tarde, estou com uma situação, meu pai faleceu, ele era o principal condutor do veículo, para realizar a troca de condutor, a seguradora está cobrando taxa adicional, isso procede?

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      Equipe de Atendimento 31/08/2023 at 14:52 - Reply

      Olá, Munique.

      Lamento pela sua perda. Em relação à sua pergunta, a troca de condutor principal pode sim acarretar em uma alteração do valor do prêmio do seguro. Isso ocorre porque o cálculo do seguro leva em conta o perfil do condutor principal – idade, tempo de habilitação, histórico de sinistros, entre outros. Se o novo condutor apresentar um perfil de risco diferente do original, a seguradora pode ajustar o valor do prêmio. No entanto, é importante verificar as condições da apólice e conversar com a seguradora para entender exatamente o que está sendo cobrado.

      Atenciosamente;
      Atendimento Genebra Seguros.
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