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Genebra Seguros
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Geralmente não. Se a apólice cobrir somente furto ou roubo, a seguradora não tem obrigação de cobrir subtração de bem por apropriação indébita. A cobertura básica, não abrange todas as espécies de perda do bem, nem mesmo o crime de apropriação indébita. A apropriação indébita ocorre quando um sujeito resolve tomar posse de um bem que não é seu por direito.