Author
Genebra Seguros
Share
As seguradoras não têm o hábito de inserir cláusulas de carência em contratos de seguro de vida. Entretanto, pode haver algumas exceções (embora cada caso deva ser analisado), como no caso de suicídio. Nesse caso, o segurado não terá direito a indenização em um prazo de dois anos, que são contados a partir da contratação do seguro. Esse período de carência não pode ultrapassar dois anos.