Para cobrir roubo, é necessário ter vigia permanente na obra?
A condição de proteção nas apólices exige, segurança treinada 24 hs e 7dias por semana.
A condição de proteção nas apólices exige, segurança treinada 24 hs e 7dias por semana.
Não. Após o final da vigência final da obra, inicia-se a cobertura de Manutenção Ampla porem as coberturas originais básica e acessórias, não mas estão disponíveis. Fica somente no período contratado a de Manutenção, que se restringe a um erro de execução ocorrido na Fase Obra e volta a se manifestar na Fase de Manutenção e que necessariamente, tenha um sinistro.
A opção entre o seguro de Obras Civis em Construção e o seguro de Instalação e Montagem deve ser realizada mediante a avaliação do percentual do custo total da obra que está alocado às obras e à instalação e montagem.
Caso uma instalação e montagem envolva obras civis, mas essas representem até 25% do custo total do empreendimento, não será necessário contratar o seguro de obras civis em construção. Caso o percentual seja superior a 25% e inferior a 75%, será necessário contratar ambos os seguros. Caso o custo com as obras civis seja superior a 75% do custo do empreendimento, será possível contratar apenas o seguro de obras civis em construção.
Prestação de serviços é para trabalhos costumeiros, de vigilância, portaria, etc. RC obras, é especifico para um serviço que tenha como finalidade uma obra.
Sim, mediante contratação da cobertura abaixo:
COBERTURA ADICIONAL Nº. 108 – COBERTURA ADICIONAL DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS – CONDIÇÕES PARTICULARES
No SCT, temos aceitação normal até 30% mediante envio de fotos. Acima de 30% a 50%, podemos aceitar mediante análise documental e inspeção no local do risco e autorização da Gerencia. Acima de 50%, podemos analisar, mediante análise documental e inspeção no local do risco autorização da Diretoria. Em todos os casos precisarem de carta negativa de sinistros, a aceitação não implica em retroatividade de prazos.
Depende do ocorrido em si. Se o dano for causado por má instalação, negligência do técnico, não há cobertura. Se for um dano decorrente de queda de raio e/ou descarga de energia, e a cobertura de Danos Elétricos for contratada, será indenizada até o valor máximo contratado.
Claro! Na Genebra Seguros sempre colocamos a assistência 24h para garantir a sua maior comodidade e benefício!
Se a sua casa for assaltada e você possuir a cobertura de Roubo ou Furto de Bens Qualificados, constar sinais de arrombamento e/ou forçada da entrada, faça um Boletim de Ocorrência informando todos os bens roubados e a companhia realizará a indenização através do sinistro aberto pela sua corretora.
Estará coberta até o limite máximo de cobertura contratada pela cobertura básica que é Incêndio.