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Seguro Patrimonial Perguntas Frequentes

Quanto custa o seguro de condomínios?

O custo do seguro de condomínios varia conforme as coberturas contratadas, o valor em risco no condomínio e os protecionais do condomínio.

Via de regra o seguro de condomínio custa entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do condomínio.

EX: Para um condomínio avaliado em R$10.000.000, cuja taxa seja de 0,02%, o custo do seguro será de apenas R$2.000 ao ano.

Quais os riscos cobertos na apólice de obras civis em construção?

Os principais riscos cobertos na apólice de obras civis em construção estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Abaixo encontram-se os riscos mais comuns que são cobertos.

Trecho retirado das condições gerais da seguradora Mapfre.

1 – RISCOS COBERTOS

1.1. A Seguradora indenizará, até o limite máximo de indenização contratado para esta cobertura, os danos decorrentes de acidentes, de origem súbita e imprevista, que resultem em prejuízos materiais às obras expressamente descritas na Apólice e aos materiais a serem utilizados na construção, durante o período da obra.

1.1.1. Poderão estar abrangidos por esta cobertura os equipamentos a serem montados e instalados, e que permanecerão na construção após a sua conclusão, desde que seu valor não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização desta cobertura.

1.2. Estarão cobertas, ainda, as obras temporárias indispensáveis a execução do projeto, desde que seja apresentada verba própria, em destaque, junto à cobertura básica.

1.3. As garantias desta Apólice aplicam-se às partes dos trabalhos já executados ou em curso, desde que não tenha ocorrido sinistro e o Segurado, seus representantes legais ou responsáveis técnicos pela orientação do empreendimento segurado não tenham conhecimento, no momento de efetivação do seguro, de quaisquer acontecimentos suscetíveis de ocasionarem danos.

Por |2020-08-19T11:23:35-03:00julho 21st, 2020||0 Comentários

Que riscos estão excluídos da cobertura dos seguros de obras civis em construção e de montagem/instalação?

Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção de montagem/instalação estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra Seguros.

Trecho retirado das condições gerais da seguradora Porto Seguro.

1 – RISCOS EXCLUÍDOS

1.1 – não estão garantidas por este seguro, salvo se estiverem convencionados em contrário nas condições especiais e/ou condições particulares desta apólice, as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar perdas, danos e responsabilidade, de qualquer espécie, decorrentes de: 

a) desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e corrosão de origem mecânica, térmica ou química; 

b) danos causados por ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações

c) danos e/ou prejuízos garantidos pelas coberturas adicionais descritas na cláusula “coberturas adicionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) adicional(is), respeitando as exclusões previstas nas referidas cobertura; 

d) custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do segurado; 

e) despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de […]

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Construções, reformas e outras obras de engenharia são complexas e envolvem uma série de riscos que podem se materializar de maneira imprevisível. Abaixo alguns eventos frequentes que podem ocorrer em uma obra:

– danos a terceiros durante a realização de obras;

– danos a estruturas de vizinhos decorrentes de fundações, ou demolições; 

– danos decorrentes do vazamento de tubulações; 

– incêndios decorrentes de curto circuito; 

– roubo de materiais na obra;

– acidentes de trabalho.

Possuir uma apólice de seguro para uma obra é imprescindível para proteger você de um imprevisto, visto que frequentemente os prejuízos causados por um acidente são muito maiores do que o custo da própria obra, representando um custo substancial para o construtor e resultando frequentemente na falência do mesmo.

Quais os riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção?

Os principais riscos não cobertos na apólice de obras civis em construção estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora. Na lista abaixo não foram listados todos os riscos excluídos, apenas alguns dos mais comuns. Recomendamos fortemente a leitura atenta das condições gerais, caso você tenha alguma dúvida de coberturas, entre em contato com a Genebra Seguros.

Trecho retirado das condições gerais da seguradora Porto Seguro.

1 – RISCOS EXCLUÍDOS

1.1 – não estão garantidas por este seguro, salvo se estiverem convencionados em contrário nas condições especiais e/ou condições particulares desta apólice, as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar perdas, danos e responsabilidade, de qualquer espécie, decorrentes de: 

a) desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, inclusive quaisquer efeitos ou influências atmosféricas, oxidação, ferrugem, escamações, incrustações, cavitação e corrosão de origem mecânica, térmica ou química; 

b) danos causados por ação paulatina de temperatura, vapores, gases, fumaça e vibrações

c) danos e/ou prejuízos garantidos pelas coberturas adicionais descritas na cláusula “coberturas adicionais” do presente plano de seguro, salvo se contratada(s) a(s) respectiva(s) cobertura(s) adicional(is), respeitando as exclusões previstas nas referidas cobertura; 

d) custos de reposição, reparo ou retificação de defeito de material ou de execução, ficando esta exclusão limitada aos bens imediatamente afetados, cuja falha ou defeito não seja de responsabilidade do segurado; 

e) despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição dos bens segurados, tais como lucros cessantes, lucros esperados, inutilização ou deterioração de matéria-prima e materiais de insumo, multas, obrigações tributárias e/ou fiscais, juros e outros encargos financeiros decorrentes de atraso, interrupção da obra ou de qualquer outra […]

Por |2020-08-19T00:07:47-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

Quais são os bens não cobertos no seguro de obras civis em construção e de montagem/instalação?

Os bens não cobertos são aqueles que não estão ligados diretamente à construção e/ou montagem, podendo ser contratadas coberturas em ramos específicos para esses bens. Na seguradora Porto Seguro, os bens não contemplados pela cobertura básica do seguro são:

a) dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações e quaisquer documentos que representem valores, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos e estampilhos; 

b) vagões, locomotivas, aeronaves, navios e embarcações, automóveis, caminhões, camionetas e quaisquer veículos licenciados para uso em estradas ou vias públicas mesmo que trabalhando no local do risco, incluindo maquinismos neles transportados; 

c) equipamentos móveis ou fixos não incorporados à obra, estruturas e construções temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos utilizados na construção, salvo se contratadas coberturas adicionais específicas; 

d) bens do segurado ou de terceiros preexistentes no local do risco, salvo se for risco coberto pela cobertura adicional de propriedades preexistentes no canteiro de obra nos casos em que o segurado optar por contratá-la; 

e) bens do segurado, parte integrante do empreendimento, armazenadas fora do local do risco ou canteiro de obras

f) bens de terceiros em poder do segurado para guarda ou custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos, salvo os bens garantidos pelas coberturas adicionais de equipamentos móveis e estacionários e equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte, nos casos em que o segurado optar por contratá-las e desde que haja contrato de locação em vigor sobre tais bens; 

g) jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação; 

h) animais de […]

Como Funciona o Seguro para Condomínios?

O seguro para condomínios funciona como cobertura aos danos causados aos condomínios por eventos como incêndio, vendaval, roubos, danos elétricos, dentre outros.

A maior parte dos seguros para condomínios cobre apenas a parte estrutural das unidades autônomas (aparatamentos, lojas, salas, etc), móveis e utensílios dos condôminos não estão cobertos pelo seguro.

 

Quem contrata o seguro de riscos de engenharia: o dono da obra ou o empreiteiro? E como ficam os subempreiteiros?

Todos os interessados na obra ou na montagem/instalação de equipamentos, incluindo empreiteiros e subempreiteiros – citados ou não na apólice– são considerados, em conjunto, segurados. Sendo todos segurados entre si não existe qualquer sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste também direito a recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida em nome do empreiteiro ou do dono da construção.

Por |2020-08-19T11:12:17-03:00julho 1st, 2020||0 Comentários

Que medidas de segurança eu devo adotar na minha obra para diminuir o custo do meu seguro?

Existem ações gerais que valem para qualquer obra e outras específicas para determinados setores. De qualquer modo, no conjunto, um programa consistente de gerenciamento de riscos deve conter medidas de segurança relativas aos seguintes itens:

– prevenção de incêndio;

– prevenção de acidentes;

– planejamento de emergências;

– segurança da obra ou fábrica;

– equipe de resposta de emergência;

– regulamentos sobre fumo, uso de fogo e solda;

– manutenção preventiva; e

– treinamento de empregados em situação de emergência.

Por |2020-08-19T11:24:53-03:00julho 1st, 2020||0 Comentários

Síndico precisa de seguro?

O seguro de responsabilidade do síndico não é obrigatório, no entanto, ele é muito importante para mitigar os riscos aos quais os síndico está exposto.

O síndico é responsável e responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada, consequentemente, pode responder com seu patrimônio pessoal caso cometa um erro.

A cobertura de responsabilidade civil do síndico cobre:

O reembolso das quantias pelas quais o síndico do Condomínio Segurado vier a ser responsabilizado civilmente, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com expressa anuência da Seguradora, por danos materiais ou corporais involuntariamente causados a terceiros, que lhe possa ser imputada
culpa, durante a vigência deste Seguro, decorrentes do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas por ele, no estrito exercício de suas funções, desde regularmente eleito em assembleia registrada em ata.

Por |2020-08-18T22:35:46-03:00dezembro 16th, 2019||0 Comentários