WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br

Seguro Patrimonial Perguntas Frequentes

Seguro para condomínios é obrigatório?

Sim, conforme a lei 4.591, de 1964, o seguro para condomínios é obrigatório. Confira abaixo o que diz a lei.

Capítulo IV

Do Seguro,do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

§ 1º Rejeitada a proposta de reconstrução, a mesma assembléia, ou outra para este fim convocada, decidirá, pelo mesmo quorum, do destino a ser dado ao terreno, e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade.

 

Por |2020-08-19T11:13:34-03:00dezembro 16th, 2019||0 Comentários

Como Funciona a Depreciação no Seguro Residencial?

É muito importante ficar atento para a cláusula de apuração de prejuízos, nas condições gerais do seguro residencial. Bens como móveis, computadores e TV’s sofrem depreciação e, caso ocorra algum dano a esses bens, ocorrerá redução no valor pago a título de indenização.

Na Porto Seguro, as condições gerais do seguro residencial (versão de março de 2018, Processo SUSEP – 15414.002288/2005-85) estabelecem o seguinte.

19. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS COBERTURAS DE: INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA; DANOS ELÉTRICOS; IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS; VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO; E ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA, E SUBTRAÇÃO DE BENS,
Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a seguradora tomará por base os seguintes critérios:
a) No caso de edifícios e instalações prediais tomará por base o valor atual, disponível no mercado brasileiro, ou seja, o custo de reposição/reconstrução ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação e perda tecnológica.
b) No caso de microcomputador, máquinas, móveis e utensílios, eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos, tomará por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação, conforme tabela do subitem 19.1.
c) No caso de roupas e demais objetos e suas instalações não discriminados na tabela constante do subitem

19.1 tomará por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro,
menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação.
19.1 Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro:

O valor referente à depreciação será indenizado se:
– o Limite Máximo […]

Por |2019-11-11T11:44:25-03:00novembro 11th, 2019||0 Comentários

Por que fazer um seguro residencial?

O seguro residencial é muito importante, porque a residência é frequentemente o maior patrimônio de uma família. Incêndios em residências são frequentes e as pessoas que passam por um incêndio e não têm proteção geralmente demoram anos, ou décadas para reconstituir o seu patrimônio.

O seguro para sua casa garante a proteção dos seus bens e da sua família. Essa modalidade oferece diversas coberturas e você pode escolher os serviços mais interessantes e úteis para você. Caso aconteça algo com a sua casa, você não vai precisar tirar dinheiro do seu próprio bolso para arcar com custos relacionados ao prejuízo.

Por |2020-08-18T22:59:32-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários

Seguro condomínio cobre os apartamentos?

Em geral, os seguros de condomínio cobrem os danos ocasionados à estrutura dos aparatamentos, mas não cobrem os danos ao seu conteúdo. Por isso é importante que o condômino contrate o seguro para o seu apartamento.

Há diferenças entre o seguro do seu apartamento e o seguro do condomínio. Há coberturas do seguro condomínio que podem sim ser utilizadas em seu apartamento, mas há algumas restrições. Entretanto, o limite das coberturas adicionais que são destinadas aos condôminos nem sempre são suficientes para ressarcir o prejuízo do morador. O limite máximo de indenização é o mesmo para todos os moradores do condomínio.

Por |2020-08-19T11:14:36-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários

Seguro cobre incêndio criminoso?

O seguro patrimonial, via de regra, cobre os prejuízos decorrentes de incêndio criminoso, desde que estes não sejam decorrentes de guerra, rebelião, ou atos terroristas, e desde que não sejam causados pelo próprio segurado, seus beneficiários, ou representantes.

O seguro auto também cobre os prejuízos decorrentes de incêndio criminoso, desde que estes não sejam decorrentes de tumultos, greves, motins e desde que não sejam causados pelo próprio segurado, seus beneficiários, ou representantes.

É importante salientar que cada seguradora possui uma redação própria das condições gerais e que os riscos cobertos e excluídos variam de seguradora para seguradora. Por isso é importante é a leitura atenta das condições gerais antes da contratação do seguro.

Confira as situações em que o incêndio criminoso é risco excluído no seguro patrimonial.

Confira abaixo o que dizem as condições gerais dos seguros compreensivos, a respeito das circunstâncias em que o incêndio criminoso não está coberto.

CLÁUSULA 3ª – RISCOS EXCLUÍDOS

3.1 Este seguro não garante o interesse do Segurado, com relação aos prejuízos resultantes, direta ou indiretamente, de:

d) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do país, por meio de guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido […]

Por |2019-11-11T11:16:19-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários

Como funciona seguro obra?

O seguro funciona para diversos tipos de obra como construção de escolas, residências, hospitais, edifícios residenciais ou comerciais, pontes, viadutos, entre outros.  Além das coberturas básicas, você também pode contratar serviços adicionais que possam comprometer o andamento da construção. As coberturas adicionais podem incluir suporte da seguradora em caso de greves que atrapalhem o andamento da construção, danos materiais após a obra ser finalizada, despesas com emergências devido a acidentes e diversos outros serviços de acordo com as suas necessidades.

Por |2020-08-18T23:33:32-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários

O que é seguro de obra?

É um seguro desenvolvido para garantir a segurança em obras. Oferece proteção para construções desde o início, ou para ampliações e reformas, cobrindo até mesmo danos que podem ser causados a terceiros. O seguro oferece cobertura para problemas que possam ocorrer nas obras, como riscos à construção, como incêndios ou roubos ou por problemas naturais, como chuva de granizo.

Por |2020-08-18T23:35:59-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários

O que cobre o seguro patrimonial?

O seguro patrimonial possui como cobertura básica os danos causados por incêndio, raio e explosão. Podem ser contratadas também dezenas de coberturas adicionais, que vão proteger contra os mais diversos eventos que possam afetar a empresa.

Coberturas adicionais do seguro patrimonial

– Vendaval, Granizo, Tornado

– Alagamento e enchente

– Fidelidade de empregados

– Desmoronamento

– Vazamento de Tubulações, Insuficiência de Calhas

– Danos Elétricos

– Tumultos

– Equipamentos Móveis

– Equipamentos Estacionários

– Colisão de Veículos Terrestres

– Colisão de Aeronaves

– Roubo

– Equipamentos Eletrônicos

– Fidelidade de Funcionários

– Movimentação de Interna de Mercadorias

– Responsabilidade Civil Operações

– Responsabilidade Civil Empregador

– Responsabilidade Civil Guarda de Veículos

– Pequenas Obras de Engenharia

– Incêndio em Área Rural

Por |2020-07-21T14:54:53-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários

O que é seguro patrimonial?

É um seguro que protege os bens imóveis contra incidentes que possam causar danos ao imóvel, ou seu conteúdo. O seguro protege empresas de todos os tipos, condomínios e residências contra eventos como incêndio, vendaval, roubo e danos elétricos. Essa modalidade de seguro é responsável por proteger seu patrimônio empresarial e os bens contidos dentro do edifício, tornando seu negócio muito mais seguro.

Por |2021-01-15T17:11:28-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários

Como funciona o seguro patrimonial?

O principal objetivo do seguro patrimonial é oferecer proteção a bens imóveis e seus conteúdos. Para você contratar esse seguro, é preciso analisar quais bens empresariais vão estar dentro da cobertura. Dentro dessa modalidade de seguro, há coberturas contra incêndios, explosões, raios, vendavais, danos elétricos, furtos e roubos. Seu patrimônio vai estar protegido, garantindo mais segurança ao seu negócio.

Por |2019-10-29T14:57:17-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários