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Seguro Patrimonial Perguntas Frequentes

O seguro cobre construções de madeira?

Algumas seguradoras aceitam construções de madeira mediante aumento na taxa de risco do seguro.

A aceitação do seguro depende diretamente das condições de conservação do local que está sendo segurado, da atividade que é desenvolvida no local e da quantidade de madeira presente na construção.

Por |2020-08-18T00:10:36-03:00outubro 15th, 2018||4 Comentários

Quando devo contratar o seguro de obras civis em construção e o seguro de instalação, montagem e desmontagem?

Caso mais de 25% da obra seja composta por obras civis, que envolvem areia, cimento, brita e concreto, você deverá contratar o seguro de obras civis.

Caso mais de 25% da obra seja composta pela instalação de máquinas e equipamentos que ficarão no local após a finalização da obra, como elevadores, ar condicionado central e máquinas, será necessário contratar o seguro de instalação, montagem e desmontagem.

Como funciona a cobertura para danos físicos decorrentes de erro de projeto?

A cobertura para erro de projeto indeniza os prejuízos causados pelos danos acidentais decorrentes do erro de projeto. É importante notar que essa cobertura não protege contra erros de projeto que não tenham gerado dano físico acidental, conforme especificado pelas condições gerais abaixo elencadas.

Se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, consequentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.
Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.

Por |2020-08-18T23:40:43-03:00outubro 13th, 2018||0 Comentários

Quando inicia e quando termina a cobertura do seguro de obras?

Segundo as condições gerais do seguro de obras da seguradora Travelers,

9.1 – A responsabilidade da Seguradora se inicia às 24h (vinte e quatro horas) da data de início da vigência do seguro constante na Especificação da
Apólice, após a descarga do material Segurado no local do risco ou canteiro de obras.
9.2 – A responsabilidade da Seguradora cessa, em relação às coisas seguradas ou a parte delas, logo que termine o prazo de vigência do seguro ou, durante a vigência, assim que se verifique o primeiro dos seguintes casos:
I. a obra civil e o objeto da instalação e montagem tenham sido aceitos, mesmo que provisoriamente, pelo proprietário da obra, ainda que de forma
parcial – mediante emissão do Certificado de Aceitação Provisória ou Certificado de Aceitação Final;
II. a obra civil e o objeto da instalação e montagem sejam colocados em uso ou operação, ainda que de forma parcial ou em apoio à execução do
projeto segurado;
III. tenha sido efetuada a transmissão de propriedade da coisa segurada;
IV. termine, de qualquer modo, a responsabilidade do Segurado sobre as coisas seguradas;
V. assim que o prazo se esgote, definido no cronograma de eventos submetido à Seguradora, pertinente ao conjunto de atividades envolvendo a coisa segurada.

Por |2020-08-18T23:42:29-03:00outubro 13th, 2018||0 Comentários

Como funciona a cláusula de rateio no seguro empresarial?

Caso a importância segurada seja menor que o valor efetivamente em risco, poderá ocorrer rateio na liquidação do sinistro. Por isso é fundamental que a importância segurada seja condizente com o valor efetivamente em risco.

A ocorrência, ou não do rateio depende da forma como o limite máximo de garantia foi contratado. Existem duas formas principais de contratação do Limite Máximo de Garantia:

•   Risco Absoluto. Forma em que não ocorre o rateio. Comum para seguros de pequenos valores e para coberturas acessórias do seguro empresarial.

•   Risco Relativo. Forma que possibilita o rateio, caso o valor em risco apurado seja valor for superior ao valor em risco declarado. Nesse caso a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e aquele que seria efetivamente devido. Geralmente a cobertura para incêndio e lucros cessantes é contratada a primeiro risco relativo.

 

Por |2020-08-19T11:15:10-03:00agosto 26th, 2018||0 Comentários

Como funciona a cobertura de fidelidade de empregados?

A cobertura de fidelidade de empregados é uma cobertura adicional do seguro compreensivo empresarial, ela cobre prejuízos causados por crimes praticados por empregados contra o patrimônio da empresa. É importante notar que o seguro cobre apenas sinistros em que a autoria seja comprovadamente do empregado.

Segue abaixo a redação da cobertura nas condições gerais da Porto Seguro.

33.13 FIDELIDADE DE EMPREGADOS
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de quaisquer crimes praticados pelos empregados, contra o seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro.
33.13.1 Para efeitos desta garantia aproveitam-se as seguintes definições:
Empregado – Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
Empregados – Funcionários com vínculo empregatício junto ao segurado, responsáveis penalmente, relacionados nominalmente e no exercício de suas funções;
Patrimônio do Segurado: Valores e bens de propriedade do Segurado ou de terceiros, sob guarda e custódia do Segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável;
Sinistro – Ocorrência dos delitos a que se refere o item anterior, representado por evento ou série de eventos contínuos, e praticado por Garantido ou Garantidos coniventes.
33.13.2 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) O valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do Segurado;
b) Sinistro que não tenha ocorrido ou não tenha se iniciado durante a vigência da apólice;
c) Sinistro resultante, direta ou indiretamente no todo ou em parte, de ato ilícito ou desonesto de qualquer dirigente do Segurado, ou de seus ascendentes, descendentes ou cônjuge, entendendo-se como dirigente o ocupante de cargo por indicação dos participantes em contrato social ou da assembleia geral, em caráter definitivo, ou não;
d) Sinistros cuja autoria não tenha sido comprovadamente de responsabilidade do Garantido;
e) Esta […]

Por |2020-08-19T11:22:59-03:00outubro 13th, 2017||3 Comentários

O seguro patrimonial cobre inundação?

A cobertura básica do seguro patrimonial não cobre inundações. Algumas seguradoras oferecem cobertura adicional para esse tipo de desastre, cuja aceitação varia conforme o risco do local segurado.
Na Porto Seguro, por exemplo, existe uma cobertura chamada “Alagamento/Inundação”, que possui a seguinte redação.

Garante, até o Limite máximo de Indenização contratada, as perdas ou danos materiais causados aos bens descritos nesta apólice diretamente por:
a) Entrada de água nos edifícios provenientes de aguaceiro, tromba de água ou chuva, seja ou não conseqüente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares;
b) Enchentes;
c) Água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam ao(s) próprio(s) imóvel(s) segurado(s), nem ao edifício do qual seja(m) o(s) imóvel(s) parte integrante.

Por |2021-01-15T17:22:08-03:00outubro 13th, 2017||0 Comentários