WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br

Plano de Saúde Perguntas Frequentes

A contratação de planos de saúde para funcionários da minha empresa permite benefícios fiscais?

Sim. Pessoa física e pessoa jurídica descontam os gastos com seguro ou plano de saúde no Imposto de Renda. Não existe um teto. Educação tem teto, todos os outros descontos têm teto, saúde, não. O empregador pode deduzir os gastos com assistência à saúde do imposto devido. Muitas empresas classificam como custos operacionais os valores descontados, diminuindo a quantia a pagar.

O governo passou a permitir, desde 1982, que as empresas declarassem como despesas operacionais no Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seus empregados, repassando-os, dessa forma, aos preços dos produtos. Até 1980, as empresas podiam abater até o limite de 7% do gasto com saúde com seus funcionários sobre os rendimentos da empresa.

Por |2020-08-18T22:38:07-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

Em que situações o funcionário perde a cobertura do plano/seguro saúde?

Nos contratos coletivos pode ocorrer a perda da qualidade de beneficiário em algumas situações:

– Exoneração ou rescisão do contrato de trabalho;

– Aposentadoria, salvo se o beneficiário continuar trabalhando para o empregador;

– Perda do vínculo associativo ou sindical em razão do qual o beneficiário participava do plano coletivo por adesão;

– Separação ou divórcio; e

– Falta de pagamento da mensalidade, no caso dos planos com contribuição por parte do beneficiário.

Por |2020-08-18T22:42:16-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

Funcionários aposentados podem continuar no plano da minha empresa?

O aposentado que possui plano de saúde – contratado a partir de 1999 – vinculado ao emprego e que contribuía para seu custeio (ou seja, pagava uma parte da mensalidade como beneficiário titular) tem o direito de manter o contrato nas mesmas condições de cobertura da época em que estava na ativa, na razão de um ano para cada ano de contribuição. No entanto, pagará integralmente a mensalidade do plano.

Se o aposentado tiver contribuído por dez anos ou mais, poderá manter o plano por tempo indeterminado. Esse direito é extensivo a todo o grupo familiar inscrito como dependente do titular do plano, mesmo depois de sua morte.

No caso de o aposentado voltar a trabalhar em novo emprego, o benefício se extingue.

Esse direito só não se aplica aos aposentados quando o plano de saúde é custeado integralmente pela empresa empregadora, ainda que o consumidor tenha pago alguma quantia para utilização de serviços de assistência médica ou hospitalar, ou seja, ainda que pagasse franquia e coparticipação (Artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998). Para os contratos antigos, esse direito só existe se o plano for adaptado à Lei nº 9.656, de 1998.

Por |2020-08-18T22:45:44-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

Quero mudar a operadora do seguro saúde da empresa. Os funcionários que desejarem ficar no contrato antigo poderão?

Sim, seus funcionários poderão permanecer no contrato antigo. No entanto, para isso acontecer será necessário que a operadora antiga ofereça planos individuais, caso que ela é obrigada a aceitar a migração dos funcionários para esse tipo de plano, onde irá negociar diretamente com seus funcionários.

Por |2020-08-18T22:48:25-03:00julho 16th, 2020||0 Comentários

Grávida pode contratar plano de saúde?

Grávidas podem sim contratar planos de saúde. No entanto, antes de contratar o plano, é importante ter ciência de algumas carências que se aplicam.

Confira abaixo as carências mais comuns no Plano de Saúde

Carências para o parto

  • Parto a Termo (parto ocorrido a partir da 38ª semana), tem carência de 300 dias.
  • Parto Prematuro, tem carência de 180 dias.

Outras Carências

  • A gestante tem direito ao atendimento de emergência por um período de até 12 horas, 24 horas após a contratação do plano de saúde.
  • O período de carência para internação e exames é de 180 dias. Assim, após este prazo já terá direito a esses atendimentos;
  • O bebê terá cobertura de atendimento até 30 dias de vida se nascer a partir 180 dias da contratação do plano de saúde. O bebê também poderá ser incluído como dependente sem carências.

 

 

Por |2020-08-18T17:33:24-03:00março 16th, 2020||0 Comentários

Qual é a diferença entre plano de saúde ambulatorial e hospitalar?

Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas. Já os planos hospitalares cobrem apenas as internações e procedimentos hospitalares. Para uma proteção completa, o ideal é sempre contratar um plano de saúde com ambas as coberturas.

 

 

Por |2020-08-17T10:30:04-03:00março 16th, 2020||0 Comentários

Seguro saúde versus plano de saúde?

Os dois serviços são importantes aos clientes, mas na prática, são diferentes. Quando o cliente contrata um plano de saúde, ele tem acesso a serviços de assistência médica prestados por profissionais em estabelecimentos credenciados pela empresa contrata para oferecer o plano de saúde. Já no seguro saúde, o profissional é livre para escolher o médico, laboratório ou qualquer outro serviço. Portanto, o objetivo do seguro saúde é reembolsas as despesas médicas do segurado, sendo que os serviços de assistência médica podem ser escolhidos livremente pelo usuário.

Por |2020-08-18T22:54:47-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários