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O seguro de responsabilidade civil para advogados cobre o pagamento de acordos?

Sim, desde que haja prévia anuência da seguradora, nos seguintes termos.

A.1.) A Seguradora dará todas as instruções para o advogado de defesa, tanto em relação aos valores máximos que a Seguradora aceitará pagar no acordo, quanto aos prazos de pagamento e documentação necessária para garantia de que não ocorram acionamentos futuros.

A.2.) Não sendo acatado pelo Terceiros o acordo oferecido, deverão ser consideradas as coberturas da Apólice, relacionadas a ações judiciais.

O nome do segurado consta em algumas procurações com outros advogados. Caso o segurado seja acionado juntamente a estes outros advogados, o seguro cobre a parte do segurado?

Sim, desde que a prestação de serviço realizada seja após o início de vigência, lembramos que o seguro não possui retroatividade para serviços prestados no passado, antes de sua contratação.

O seguro concede cobertura nos casos, no qual o advogado é nomeado como procurador ou representante legal, atuando na função de administrador ou responsável legal da empresa?

Não há cobertura pelo seguro de RC Profissional, pois a função de administrador de empresas não se enquadra como prestação de serviços advocatícios. Para que haja cobertura nesse tipo de situação, é necessário que o segurado contrate uma apólice de Responsabilidade Civil para Diretores e Administradores (D&O).

Caso o Tribunal de Contas da União, em algum processo (a exemplo de Tomada de Contas ou Tomada de Contas Especial), vier a aplicar multa ao advogado que deu parecer em determinada licitação essa multa será coberta pelo seguro?

O seguro de RC Profissional prevê o pagamento de multas somente quando as mesmas forem aplicadas a terceiros por falha profissional do segurado. No caso de multas contra o próprio segurado não há cobertura pelo seguro, além de ser exclusão expressa do seguro, neste caso não há configuração de dano a terceiro.

No RC Advogados – Pessoa Física, há cobertura securitária para a situação em que o advogado fornece uma procuração em todos os processos que faz na qual ele é o Outorgante, fornecendo poderes para seus Outorgados. No caso de um sinistro, em que a falha ocorreu por algum de seus Outorgados, há cobertura?

Se os outorgados fazem parte do mesmo escritório, é necessário que haja uma contratação pessoa jurídica para que todos os advogados sejam cobertos.

Por |2021-01-15T18:37:33-03:00outubro 13th, 2020||0 Comentários