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O seguro dá cobertura em caso de condenação no pagamento de honorários de sucumbência?

Sim, os honorários de sucumbência estão enquadrados nas Despesas de Defesa para processos nas esferas Cível, Administrativa e Criminal, desde que o fato gerador não se enquadre em nenhuma das exclusões da apólice e que o objeto da reclamação seja passível de cobertura no seguro.