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Quais são os riscos não cobertos no seguro responsabilidade civil profissional?

A seguradora não se responsabiliza pelo pagamento de prejuízos financeiros relacionados aos motivos abaixo: 

– Atos dolosos cometidos pelo segurados;

– Erros no orçamento;

– Reclamações sobre danos causados por produtos defeituosos;

– Reclamações feitas contra diretores ou executivos do segurado, no exercício de sua capacidade, decorrentes de obrigações devidas pelo segurado, enquanto empregador ou potencial empregador de qualquer empregado;

– Multas, penalidades e compensação de honorários ao segurado;

– Serviços financeiros profissionais;

– Insolvência;

– Marcas e patentes ou propriedade intelectual;

– Reclamações movidas judicialmente nos Estados Unidos ou Canadá;

– Reclamações referentes a problemas ocorridos fora do Brasil, salvo estipulação em contrário de modo expresso e mediante pagamento do prêmio adicional;

– Associação, consórcio e/ou Joint Venture;

– Calúnia, injúria e difamação;

– Fatos anteriores a data limite de retroatividade;

– Práticas trabalhistas;

– Subcontratos e/ou terceirizados;

– Serviços não relacionados ao objeto social e habilitação do segurado;

– Danos ambientais;

– Obrigações contratuais;

– Reclamações resultantes de projetos ou contratos específicos que fazem parte de coberturas contratadas em outra apólice.

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Construções, reformas e outras obras de engenharia são complexas e envolvem uma série de riscos que podem se materializar de maneira imprevisível. Abaixo alguns eventos frequentes que podem ocorrer em uma obra:

– danos a terceiros durante a realização de obras;

– danos a estruturas de vizinhos decorrentes de fundações, ou demolições; 

– danos decorrentes do vazamento de tubulações; 

– incêndios decorrentes de curto circuito; 

– roubo de materiais na obra;

– acidentes de trabalho.

Possuir uma apólice de seguro para uma obra é imprescindível para proteger você de um imprevisto, visto que frequentemente os prejuízos causados por um acidente são muito maiores do que o custo da própria obra, representando um custo substancial para o construtor e resultando frequentemente na falência do mesmo.