O que fazer em caso de sinistro de RC Profissionais da Saúde?
Assim que tiver conhecimento de um sinistro ou mesmo expectativa de sinistro, o segurado deverá
comunicar à Seguradora de imediato e, em tempo hábil, encaminhar a seguinte documentação:
1. Em caso de ações cíveis:
a) Mandado de citação;
b) Contra-fé;
c) Documentos referentes ao atendimento prestado (prontuário, ficha de atendimento, exames e etc. ou, no caso de não conseguir, um relatório médico minucioso);
d) Aviso de Sinistro preenchido, assinado e carimbado.
2. Em caso de ações criminais ou inquéritos policiais
a) Cópia da intimação recebida;
b) Documentos referentes ao atendimento prestado (prontuário, ficha de atendimento, exames e etc. ou, no caso de não conseguir, um relatório médico minucioso);
c) Aviso de Sinistro preenchido, assinado e carimbado.
3. Em caso de processos disciplinares ou sindicâncias instauradas pelo órgão de classe
a) Cópia da intimação recebida;
b) Documentos referentes ao atendimento prestado (prontuário, ficha de atendimento, exames e etc. ou, no caso de não conseguir, um relatório médico minucioso);
c) Aviso de Sinistro preenchido, assinado e carimbado.