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Responsabilidade Civil Perguntas Frequentes

O seguro concede cobertura nos casos, no qual o advogado é nomeado como procurador ou representante legal, atuando na função de administrador ou responsável legal da empresa?

Não há cobertura pelo seguro de RC Profissional, pois a função de administrador de empresas não se enquadra como prestação de serviços advocatícios. Para que haja cobertura nesse tipo de situação, é necessário que o segurado contrate uma apólice de Responsabilidade Civil para Diretores e Administradores (D&O).

Caso o Tribunal de Contas da União, em algum processo (a exemplo de Tomada de Contas ou Tomada de Contas Especial), vier a aplicar multa ao advogado que deu parecer em determinada licitação essa multa será coberta pelo seguro?

O seguro de RC Profissional prevê o pagamento de multas somente quando as mesmas forem aplicadas a terceiros por falha profissional do segurado. No caso de multas contra o próprio segurado não há cobertura pelo seguro, além de ser exclusão expressa do seguro, neste caso não há configuração de dano a terceiro.

No RC Advogados – Pessoa Física, há cobertura securitária para a situação em que o advogado fornece uma procuração em todos os processos que faz na qual ele é o Outorgante, fornecendo poderes para seus Outorgados. No caso de um sinistro, em que a falha ocorreu por algum de seus Outorgados, há cobertura?

Se os outorgados fazem parte do mesmo escritório, é necessário que haja uma contratação pessoa jurídica para que todos os advogados sejam cobertos.

Por |2021-01-15T18:37:33-03:00outubro 13th, 2020||0 Comentários

O seguro dá cobertura em caso de condenação no pagamento de honorários de sucumbência?

Sim, os honorários de sucumbência estão enquadrados nas Despesas de Defesa para processos nas esferas Cível, Administrativa e Criminal, desde que o fato gerador não se enquadre em nenhuma das exclusões da apólice e que o objeto da reclamação seja passível de cobertura no seguro.

O que o seguro de responsabilidade civil geral cobre?

A cobertura reembolsa as quantias pelas quais o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente em decorrência de danos corporais ou patrimoniais causados a terceiros, ocorridos nas dependências da empresa ou no local de prestação de serviço.

Essas apólices, geralmente, excluem indenizações a terceiros por ações e omissões na prestação de serviços profissionais. Para isso, é necessário contratar um seguro de RC profissional.

Listamos abaixo, um trecho das condições gerais da seguradora Zurich contendo as principais coberturas do seguro responsabilidade civil geral que estão elencados nas condições gerais e variam conforme apólice e a seguradora.

1 – RISCOS COBERTOS

1.1. Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do Segurado, caracterizada na forma da CLÁUSULA 1 – OBJETO DO SEGURO, das Condições Gerais, e decorrente de acidentes diretamente relacionados com:

a) a existência, uso e conservação do imóvel especificado neste contrato de seguro;

b) as operações comerciais e/ou industriais do Segurado;

c) os serviços de carga e descarga em locais de terceiros, sempre que esses serviços forem relativos à entrega ou ao recolhimento de mercadorias de propriedade do Segurado ou de produtos fabricados, comercializados ou distribuídos por ele;

d) a existência e conservação de painéis de publicidade, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado;

e) os eventos programados pelo Segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.

e.1) Em se tratando de evento realizado fora do imóvel(eis) especificado(s) neste contrato de seguro, a cobertura determinada na alínea “e”, acima, SOMENTE SE APLICA em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários […]

Por |2020-08-18T22:29:28-03:00julho 21st, 2020||0 Comentários

Por que se deve contratar um seguro contra riscos de engenharia?

Construções, reformas e outras obras de engenharia são complexas e envolvem uma série de riscos que podem se materializar de maneira imprevisível. Abaixo alguns eventos frequentes que podem ocorrer em uma obra:

– danos a terceiros durante a realização de obras;

– danos a estruturas de vizinhos decorrentes de fundações, ou demolições; 

– danos decorrentes do vazamento de tubulações; 

– incêndios decorrentes de curto circuito; 

– roubo de materiais na obra;

– acidentes de trabalho.

Possuir uma apólice de seguro para uma obra é imprescindível para proteger você de um imprevisto, visto que frequentemente os prejuízos causados por um acidente são muito maiores do que o custo da própria obra, representando um custo substancial para o construtor e resultando frequentemente na falência do mesmo.