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O seguro de acidentes pessoais tem carência e franquia?

Não existe carência nem franquia para as indenizações por morte ou invalidez, causadas por acidente. Já a cobertura para diárias por internação hospitalar pode ter franquia de até 15 dias.

A única exigência de carência – período de tempo que não é coberto pelo seguro – é para os casos de suicídio ou de sua tentativa. A cobertura só passa a ter validade, obrigatoriamente, depois de dois anos seguidos da contratação do seguro.

No entanto, se o contrato que você assinar tiver franquias ou carências variadas para cada tipo de cobertura, essa informação deverá constar nas condições específicas e ser mencionada nas condições gerais do contrato, ou seja, o período de carência e de franquia tem que ser especificado por cobertura.

Por |2023-02-05T16:20:07-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Qual a diferença entre seguro auxílio-funeral e assistência funeral?

O seguro auxílio-funeral, geralmente, tem capital segurado (valor da indenização) de valor baixo, com cobrança do prêmio respectivo. É um seguro que não custa caro. Seu objetivo é reembolsar as despesas com o funeral do segurado. A escolha de prestadores dos serviços é livre.

O seguro garante o reembolso das despesas com o sepultamento do segurado, permitindo que a família escolha livremente os serviços que quer contratar. Sua contratação pode ser feita junto com a do seguro de acidentes pessoais.

A assistência funeral, por sua vez, é um serviço complementar ao contrato do seguro de acidentes pessoais, sem direito à livre escolha. Os familiares do segurado ficam limitados a prestadores de serviços indicados pela seguradora.

No entanto, os serviços de assistência funeral não podem ser prestados diretamente pela seguradora. Toda regulamentação deve constar em documento à parte do contrato do seguro de acidentes pessoais e não pode prever pagamento em espécie ou reembolso do segurado. Quando a seguradora cobra por esses serviços, o seu pagamento também se torna independente do prêmio do seguro.

Por |2023-02-05T16:18:14-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Qual é o cálculo de indenização do seguro de acidentes pessoais para casos não previstos no contrato?

Nos casos não especificados no plano do seguro, a indenização é calculada com base na diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.

Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente. Por outro lado, se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma dos percentuais respectivos que se encontram na tabela.

Mas a soma para a indenização não poderá ultrapassar 100%, que é o valor total da indenização contratada. O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.

A perda (ou agravamento) da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontada do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.

Algumas seguradoras oferecem pagamento em dobro das indenizações, se o acidente que causou morte ou invalidez foi consequência de roubo. Nesse caso, há exigência do boletim de ocorrência policial.

Por |2023-02-05T16:17:20-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

A escolha dos beneficiários, no seguro de acidentes pessoais, é livre?

Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.

Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário.

Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.

Você pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas a favor das quais é devida a indenização em caso de morte. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.

Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário.

Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.

Por |2023-02-05T16:16:03-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Os valores do prêmio e das indenizações dos seguros de acidentes pessoais são atualizados?

Ao contratar um seguro de acidentes pessoais por um prazo contínuo de um ano, você deve observar a cláusula que prevê, a cada 12 meses, a atualização do prêmio e da indenização.

O índice de atualização mais utilizado é o IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mas nada impede que a seguradora opte por outro indexador.

Por |2023-02-05T16:13:54-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Existem limites de idade para a compra do seguro de acidentes pessoais?

Quem tem idade acima de 14 anos já pode comprar o seguro de acidentes pessoais. A partir deste piso, não há limitação de idade para contratação. Cada seguradora pode trabalhar com uma idade específica.

É comum as seguradoras limitarem em 65 ou 70 anos a idade para a contratação da primeira apólice, sendo que algumas empresas oferecem o plano sênior, que estende a cobertura para 80 anos.

Em relação aos menores de 14 anos de idade, só é permitida a contratação para indenização de despesas com funeral por morte acidental ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos provenientes de acidente pessoal.

Por |2023-02-05T16:12:43-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Quais são os tipos de seguro de acidentes pessoais que existem?

Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva.

  • Na apólice individual, o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização.
  • Na apólice coletiva ou em grupo, o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicado ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Essa instituição recebe o nome de estipulante do seguro. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”.

Não existe um número mínimo para um seguro em grupo. A criação de planos coletivos varia de acordo com os critérios de cada seguradora. Por envolverem uma quantidade maior de segurados, as apólices coletivas costumam ser mais baratas do que as individuais.

No preenchimento da proposta de adesão, o segurado indica seus beneficiários, afirmando que conhece todas as condições do contrato e que pretende fazer parte do plano.

É obrigatório que todos os segurados recebam o certificado individual do seguro quando o contrato for assinado, demonstrando a aceitação do representante do grupo (proponente). O documento também deve ser entregue a todos os segurados a cada renovação do seguro, e no caso de alteração de valores de capital segurado (valor da indenização) ou prêmio (quantia que o segurado paga para ter o seguro).

O contrato da apólice coletiva pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre a seguradora e o representante […]

Por |2023-02-05T16:11:24-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Para quem é recomendado um seguro de acidentes pessoais?

Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades.

Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda. Essa é uma condição em que, certamente, vale a pena ter esse seguro.

Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais.

Uma pessoa jovem, solteira, sem filhos, independente e com bom estado de saúde representa risco baixo de falecimento, pela ordem natural da vida. Mas, se você ainda não contar com segurança financeira que lhe possa garantir o pagamento de suas despesas no caso de ser forçado a se ausentar do trabalho por motivo de um acidente, também terá uma boa motivação para contratar o seguro.

O custo do seguro de acidentes pessoais é um dos mais baixos do mercado, possibilitando a contratação de coberturas complementares. Entre elas, a não cobrança mensal do seguro, no caso de o segurado ficar desempregado, e o pagamento das mensalidades escolares dos filhos do segurado.

Por |2023-02-05T16:10:15-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários