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Seguro de Carga Perguntas Frequentes

Como contabilizar seguro de carga?

Para entender como funciona a contabilização do seguro de carga, é importante saber o que é CTRC: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.

A contabilização pode ser feita da seguinte maneira:

Para cada CTRC: prêmios de seguros e prêmios de seguro a pagar.

Os lançamentos são feitos considerando o seguro somente no momento de carga.

Por |2021-01-13T16:30:00-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

Como funciona o seguro de carga para empresa de mudanças?

Ao contratar uma apólice de seguro, é preciso informar a placa do caminhão que fará o transporte da mudança, junto com o valor que está sendo segurado.

Entretanto, se algo acontecer, é a empresa responsável pela mudança que deve entrar em contato com a seguradora.

O cliente (dono das mercadorias que estão sendo transportadas) terá apenas uma cópia da apólice e deve cobrar da transportadora as medidas necessárias, e não da seguradora.

Quando algum imprevisto acontece, a seguradora vai indenizar a transportadora, que deverá repassar o valor para o cliente.

Por |2021-01-13T16:33:25-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

Quais são as coberturas do seguro de carga?

O seguro de carga possui diversos tipos de cobertura que podem ser contratadas tanto por embarcadores quanto transportadores.

O transportador rodoviário é obrigado a contratar o seguro RCTR-C, uma modalidade de seguro que cobre danos que ocorreram com as cargas em decorrência de acidentes de trânsito.

Caso essa cobertura não seja suficiente, é possível contratar o seguro RCF-DC, que cobre roubos e furtos qualificado, caso tenham ocorridos durante o transporte da carga.

O seguro de transporte nacional possui três coberturas: Básicas restritas (B e C) e básica ampla (A).

Por |2021-01-13T16:34:20-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

O que é seguro de transporte internacional de carga?

O seguro de transporte de carga internacional pode ser contratado tanto pelo importador ou exportador, e funciona como uma proteção contra eventuais acidentes, como extrativos, perdas e avarias durante o transporte da carga.

As principais coberturas são:

– colisão;

– capotagem;

– abalroamento;

– tombamento;

– incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.

Também podendo ser contratados proteção para roubo ou desaparecimento do veículo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante sequestro; apropriação indébita, estelionato e roubo em depósito de propriedade de transportador.

Por |2020-07-23T17:56:43-03:00julho 23rd, 2020||0 Comentários

O que é seguro de transporte de carga?

O seguro de transporte de carga, também conhecido como seguro de carga,  é o seguro que protege a carga durante as operações de transportes.

O seguro pode ser contratado tanto pelo proprietário da carga (embarcador), quanto pelo transportador e pode ser utilizado em viagens no território nacional e internacional.

As coberturas do seguro de transporte de carga incluem situações de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo. Também podendo ser contratados proteção para roubo ou desaparecimento do veículo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante sequestro; apropriação indébita, estelionato e roubo em depósito de propriedade de transportador.

Por |2020-07-23T18:21:01-03:00julho 23rd, 2020||0 Comentários

Como fazer seguro de carga avulso?

Para fazer o seguro de carga avulso é necessário que você tenha em mãos algumas informações como:

– Origem e destino da mercadoria;

– Tipo de mercadoria;

– Mercadoria nova ou usada;

– Data do embarque;

– Valor total da mercadoria.

Após informar esses dados à corretora, já será possível calcular o valor do seguro de acordo com a cobertura escolhida que são três tipos (ampla A, restrita B e restrita C), sendo normalmente contratada a Ampla A que possui maior proteção incluindo roubo.

Feito isso, você deve preencher um questionário específico para cotação e contratação do seguro.

Por |2020-07-23T18:24:38-03:00julho 23rd, 2020||0 Comentários

Posso contratar o seguro de carga para uma única viagem?

Sim, você pode contratar o seguro de carga para uma única viagem. Nesse caso você irá contratar o seguro de carga na modalidade Avulsa, onde o seguro é contratado em nome do proprietário da carga, o qual poderá escolher quem irá transportar sua mercadoria.

Como é um seguro único, seu preço é definido de acordo com a mercadoria transportada. Esse tipo de seguro pode ser realizado para modal rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo.

Por |2020-07-23T18:28:16-03:00julho 23rd, 2020||0 Comentários

Seguro de carga cobre freagem brusca?

O seguro de carga não cobre freagem brusca, somente as situações elencadas abaixo nas condições gerais do seguro.

Trecho das condições gerais dos riscos cobertos no seguro de carga pela seguradora Tokio Marine, que não cobre no seguro de carga freagem brusca.

Art. 1º. O presente seguro garante ao segurado, até o valor da importância segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no Território Brasileiro, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR:

I – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;

II – incêndio ou explosão no veículo transportador.

Art. 2º. Observado o critério de aferição de responsabilidade estabelecido neste capítulo, acha-se coberta, ainda, a responsabilidade do segurado por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.

Art. 3º. A cobertura deste seguro não ficará prejudicada quando o tráfego rodoviário sofrer interrupções por motivo de obras de conservação, desmoronamento de taludes ou por efeito de fenômenos da natureza ou, ainda, por solução de continuidade e quando, por não haver pontes ou viadutos, devam ser utilizados serviços regulares de balsas ou de embarcações congêneres adequadas, para transposição de cursos de água.

Por |2020-07-23T18:31:50-03:00julho 23rd, 2020||0 Comentários