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Seguro de Vida Perguntas Frequentes

Quais são os principais pontos que eu devo levar em conta na hora de comprar um seguro de acidentes pessoais?

  • Procure um corretor competente e peça a ele que faça uma pesquisa de preços e condições de seguros, em várias seguradoras sólidas e com tradição. Você pode conferir esses dados no site da Susep.
  • Depois de ouvir todas as vantagens que um determinado plano oferece, peça uma cópia das condições contratuais do seguro antes de assinar e faça sua avaliação.
  • Leia com atenção todas as cláusulas do contrato e certifique-se das restrições’, que obrigatoriamente devem vir com destaque em relação ao restante do texto.
  • A apólice define as condições das coberturas do seguro e os direitos e deveres de ambas as partes: você e a seguradora. Evite problemas futuros, principalmente no momento de receber a indenização.
  • Procure saber quais são os chamados “riscos excluídos” da sua apólice.
  • Verifique as condições da renovação do seguro, atualização das quantias seguradas e dos valores dos prêmios.
  • Comunique à seguradora modificações em qualquer risco previsto na apólice que alterarem as condições de garantia de indenização. Um descuido pode provocar o cancelamento do seu seguro.
  • Exija que constem das condições particulares de sua apólice todas as negociações diferenciadas.
  • Pague em dia as mensalidades.
  • Preste atenção aos períodos de carência.
  • Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e das importâncias seguradas.
  • Confira se nas condições gerais da apólice são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento, e em que condições serão aplicadas.
  • No caso de seguros coletivos ou em grupo, peça uma cópia das condições do seguro e/ou da apólice ao representante da empresa, sindicato, clube ou associação que faz o contrato com a seguradora.
Por |2023-02-05T16:53:02-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

De quanto em quanto tempo devo rever as condições contratadas, no seguro de acidentes pessoais?

Pelo menos uma vez por ano você deve rever se permanecem iguais ou se houve mudanças nas necessidades de cobertura do seu seguro de acidentes pessoais.

Se você constatar que precisam ser feitas alterações, contate o seu corretor ou a seguradora. Entre as modificações a serem levadas em conta, pode-se destacar:

  •  casamento ou divórcio;
  •  nascimento de filho, neto ou adoção de uma criança;
  •  alterações significativas no seu estado de saúde ou de seu cônjuge ou companheiro(a);
  •  responsabilidade para o sustento de pais idosos;
  •  compra de uma nova casa;
  •  necessidade de contratar cuidadores e serviços de atendimento domiciliar para pessoas próximas, que dependem financeiramente de você; e
  •  recebimento de uma herança.
Por |2023-02-05T16:51:23-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

O que acontece se o pagamento da mensalidade do seguro de acidentes pessoais estiver atrasado?

A inadimplência pode levar à perda do direito de indenização. As consequências da falta de pagamento nas datas previstas vão da suspensão das coberturas até o cancelamento do seguro de acidentes pessoais.

Para não haver dúvidas infundadas quanto à pontualidade do pagamento da mensalidade do seguro, é importante guardar todos os comprovantes para serem apresentados na hipótese de indenização.

Supondo que o pagamento do prêmio esteja atrasado, que ocorra um sinistro e que a seguradora ainda não tenha providenciado o cancelamento do seguro, poderá ser adotada uma das seguintes medidas, desde que conste no contrato:

  • pagamento da indenização, descontados os valores em atraso ou contra a regularização imediata do pagamento dos prêmios vencidos; e
  • não pagamento da indenização durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos atrasados.

Algumas seguradoras concedem um prazo de tolerância para o pagamento em atraso dos prêmios, mas para isso é necessário que as condições gerais do contrato mencionem essa possibilidade.

Por |2023-02-05T16:46:17-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Qual é a indenização para invalidez permanente por acidente?

É necessária declaração médica, detalhada, para comprovar a invalidez permanente. O cálculo da indenização se baseia na tabela que as seguradoras elaboram ou na que é fornecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Essas tabelas não são padronizadas, e as seguradoras – antes de vender o seguro – têm que submetê-las à Susep, junto com os planos para serem aprovados e registrados. Os valores de tabela das seguradoras não deverão ser inferiores aos padrões mínimos fixados pela Susep.

A constatação de invalidez permanente por acidente só é dada depois de concluído o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação do segurado.

Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos no contrato.

A tabela que serve para calcular o valor da indenização tem percentuais mínimos, que são aplicados sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado. Esse parâmetro para o pagamento de indenizações apresenta percentuais distintos para serem aplicados sobre o capital segurado (valor da indenização) contratado para invalidez por acidente.

O modelo de tabela sugerido pela Susep você encontra aqui.

A seguir, veja alguns exemplos de indenização baseados na tabela da Susep.

Exemplos de aplicação da tabela:

Exemplo 1

  • O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
  • Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior.
  • Pela tabela, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%. Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00

Exemplo 2

  • O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00.
  • Declaração médica: perda total […]
Por |2023-02-05T16:44:17-03:00fevereiro 5th, 2023|, |0 Comentários

Como acionar o seguro de acidentes pessoais?

A primeira iniciativa é informar o sinistro (concretização do risco coberto) ao corretor e à seguradora. O corretor vai orientar sobre a documentação necessária para que o pagamento da indenização seja feito o mais rápido possível.

Também pode ser acionado o serviço de Assistência 24h da seguradora, caso a comunicação com o corretor não possa ser feita.

O próximo passo é preencher o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica que vem relacionada nas condições gerais do contrato do seguro.

A lista de documentos varia de acordo com o acidente que ocasionou a morte ou invalidez ou outros dos riscos cobertos na apólice. O comprovante de pagamento do prêmio é exigência rotineira.

A documentação entregue à seguradora poderá ser exigida em cópias autenticadas.

As solicitações iniciais mais comuns, que não eliminam a prerrogativa da seguradora de pedir outros documentos para esclarecer dúvidas – desde que muito bem fundamentadas – são:

Segurado:

1) Carteira de identidade;

2) Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;

3) CPF;

4) Certidão de nascimento ou casamento;

5) Aviso de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora, que deverá ser preenchido pelo segurado ou por seu beneficiário e pelo médico que o atendeu;

6) Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;

7) Só para seguros coletivos ou em grupo – relação dos três últimos meses de recolhimento do FGTS, cópia do último contracheque e Comunicação de Acidente de Trabalho.

Beneficiário(s):

1) Pai ou mãe – carteira de identidade e CPF;

2) Cônjuge – certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;

3) Companheiro (a) – carteira de identidade, CPF, comprovação de dependência na carteira profissional ou no Imposto de Renda ou no INSS;

4) Filhos – certidão de nascimento e carteira de identidade, […]

Por |2023-02-05T16:31:18-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Como funciona o cancelamento de seguro de acidentes pessoais?

1) A qualquer momento a apólice pode ser cancelada, mediante acordo entre segurado e seguradora. Para isso, você pode ir direto à seguradora ou procurar o seu corretor.

Você vai preencher um formulário para solicitar o cancelamento, que só estará efetivado 30 dias depois do pedido. Ou seja, cancelando hoje, você ainda terá que pagar a mensalidade, se ela vencer antes do prazo de 30 dias.

No caso de você ter pago o seguro à vista e cancelar nos 30 primeiros dias de vigência, a seguradora terá que devolver integralmente o que recebeu. Passado este prazo, você vai receber de volta o que pagou, proporcionalmente ao tempo que não utilizará o seguro, com correção pelo índice de atualização previsto no contrato.

2) Cancelamento automático do seguro, independentemente da decisão do segurado, nas seguintes situações:

  • por falta de pagamento único, se esta foi a opção do segurado, ou da primeira parcela do prêmio;
  • quando a seguradora pagar a indenização integral.
  • por falta de pagamento do prêmio parcelado, nos prazos previstos no contrato.

3) Falta de pagamento na data do vencimento

  • A seguradora pode suspender e até cancelar a cobertura do seu seguro.
  • O seu direito à indenização poderá até ser prejudicado, caso o sinistro aconteça depois que a seguradora cancelar o seguro.
  • Por isso, é importante para você ler com atenção as condições gerais do contrato. Numa das cláusulas deve prever em que situações poderão ser feitos a suspensão e o cancelamento, devido ao atraso no pagamento das mensalidades.

4) O cancelamento efetivo pode ser evitado em casos de inadimplência quando o contrato previr:

  • Garantia da cobertura dos sinistros que vierem a acontecer durante o período de não pagamento, cobrando o prêmio devido, ou ainda, descontando da indenização o valor correspondente […]
Por |2023-02-05T16:29:27-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Quanto custa um seguro de acidentes pessoais?

O custo vai depender do valor da indenização que você planeja contratar para os riscos de morte e invalidez por acidente. O prêmio também será mais alto ou mais baixo, de acordo com o valor das coberturas adicionais que você contratar.

Por ter uma cobertura mais restrita que o seguro de vida – ou seja, não garantir indenizações por morte ou invalidez causada por doença – e eliminar o risco de preexistência de doenças, o seguro de acidentes pessoais é mais barato do que o de vida. Uma das razões para ser mais barato é que, diferentemente do seguro de vida, o de acidentes pessoais não cobre doenças, inclusive as profissionais, ainda que tenham sido causadas ou agravadas por um acidente.

A única possibilidade de indenização, nesses casos, é quando o segurado faz uma septicemia (infecção generalizada) por ferimento causado por acidente.

Também não garante indenização para complicações decorrentes de exames, tratamentos médicos ou cirurgias, a não ser que tenham sido necessários por causa de um acidente.

A menor abrangência do seguro de acidentes pessoais significa que o segurado não tem direito à indenização caso não sobreviva a uma cirurgia a que tenha sido submetido para curar uma doença.

O infarto e o acidente vascular cerebral (AVC) também não são reconhecidos como acidente pessoal.

A indenização só é paga quando o segurado sofre um acidente, precisa ser operado e não resiste à intervenção cirúrgica.

Por |2023-02-05T16:25:35-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Como economizar na compra do seguro de acidentes pessoais sem reduzir o valor da indenização?

Antes de contratar qualquer seguro, você deve procurar um corretor de seguros e pedir a ele para pesquisar os preços em várias seguradoras, fornecendo a todas os mesmos detalhes, para o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de indenização.

O esforço vai valer a pena pela diferença de preços na comparação entre custos e coberturas oferecidas. Exigência de carência também deve ser avaliada, porque pesa na balança, na hora de decidir qual seguro você vai contratar.

Você deve, também, definir o objetivo do seguro. Se for para garantir uma renda no caso de ficar impedido de trabalhar por causa de um acidente, faça uma estimativa de quanto você precisaria.

O capital segurado representa o valor máximo de indenização por acidente. Uma pessoa que deseja garantir suas despesas por seis meses, na hipótese de eventual desemprego, e tem gastos mensais de R$ 800,00 deve calcular uma cobertura de R$ 4,8 mil, por exemplo.

Se o seu objetivo, no entanto, é assegurar uma garantia financeira aos seus dependentes, caso não possam mais contar com você ou com seus rendimentos, o cálculo do valor da indenização deve incluir o patrimônio e reservas financeiras que possui. Quanto mais valiosos forem, menor poderá ser a cobertura da sua apólice.

O custo desse seguro, geralmente não sofre influência da idade e limita as coberturas para morte e invalidez exclusivamente por acidente. Esta é uma das razões de ter um dos custos mais baixos do mercado.

O seguro de acidentes pessoais é uma alternativa para diminuir prejuízos causados por riscos imprevistos. Quanto menores forem esses riscos, menor o custo do seguro, porque as coberturas também diminuem.

Por |2023-02-05T16:23:40-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários

Quais riscos o seguro de acidentes pessoais não cobre?

A princípio, pelo conceito do seguro de acidentes pessoais, estão excluídos os riscos de morte natural e invalidez por doença.

Existem outros riscos que também não contam com cobertura do seguro. Em geral, são os seguintes:

  • atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outros tumultos públicos ou deles decorrentes;
  • uso de material nuclear, explosão nuclear e contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
  • doença ou lesão preexistente de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão, no caso de seguro em grupo, ou na declaração pessoal de saúde, quando a contratação do seguro for individual;
  • suicídio, quando ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do seguro. Quando o segurado aumentar o valor da indenização, essa parcela do capital segurado ficará excluída da cobertura, no caso de o suicídio ocorrer nos dois primeiros anos depois do aumento;
  • atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes;
  • uso ocasional ou habitual de álcool, de drogas, de entorpecentes, de produtos químicos, de substâncias tóxicas ou de medicamentos, desde que não receitados por médico;
  • tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras catástrofes provocadas por fenômenos da natureza;
  • ato reconhecidamente perigoso praticado sem necessidade justificada;
  • ato terrorista e afins – a seguradora deverá comprovar, com documentos acompanhados de laudo, a natureza do atentado, independentemente do seu propósito. O ato terrorista precisa ser reconhecido por autoridade pública como um atentado à ordem pública;
  • parto ou aborto e suas consequências, mesmo quando provocadas por acidente; e
  • perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie.
Por |2023-02-05T16:21:34-03:00fevereiro 5th, 2023||0 Comentários