WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br

Seguro garantia judicial perguntas frequentes

Como funciona o seguro garantia judicial na execução trabalhista?

O seguro garantia judicial pode ser utilizado na execução trabalhista, conforme previsto no artigo 882 da CLT.

Art. 882 – O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

Por |2020-12-29T16:21:29-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários

Seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal?

De acordo com o artigo 899 da CLT, parágrafo 11, é permitido substituir o depósito recursal pelo seguro garantia judicial.

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  • Para substituir a penhora ou o depósito judicial, não é exigido que a apresentação da apólice aconteça anteriormente ao depósito em dinheiro.

§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Por |2020-12-29T16:24:48-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários

Seguro garantia judicial equivale a dinheiro?

De acordo com o artigo 835, parágrafo 2°, do código de Processo Civil, o seguro garantia judicial foi equiparado ao dinheiro.

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

  • Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
  • Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Por |2020-12-29T16:25:21-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários

Como funciona seguro garantia judicial para embargos à execução?

O embargo à execução, é uma ação na qual o executado se manifesta para mostrar sua discordância referente ao valor cobrado da ordem requerida na Ação de Execução.

Pode-se dizer que se trata de uma contestação, em relação à execução.

Depois que a execução for garantida, o devedor terá apenas cinco dias para apresentar embargos. Porém, se ele tiver contratado um seguro garantia judicial, o prazo se iniciará a partir da juntada de seguro em juízo.

Para prosseguir com o embargo à execução, a parte deverá depositar o valor total da condenação como garantia, ou apresentar um seguro garantia judicial no valor da condenação acrescido de 30%.

Por |2020-12-29T16:27:24-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários

Como contratar o seguro garantia judicial?

Para contratar o seguro garantia judicial é necessário cumprir duas etapas.

Na primeira etapa você obterá uma aprovação de limite de crédito para a sua empresa junto à seguradora. Caso a sua demanda seja de seguro garantia para depósito recursal trabalhista, é possível obter essa aprovação de limite informando apenas o CNPJ da empresa. Caso a sua demanda seja para outros tipos de processos judiciais, será necessário apresentar os três últimos balanços da empresa, o DRE e o contrato, ou estatuto social, após a apresentação desses documentos a seguradora irá analisar a capacidade financeira da empresa e liberar um limite de crédito.

A segunda etapa consiste na emissão da apólice de seguro garantia judicial, para emissão da apólice, será necessário apresentar os dados do processo; número do processo, nome do reclamante, nome do reclamado e valor do garantido. Dependendo do valor garantido, a seguradora poderá solicitar também a apresentação de um parecer acerca do processo.

Por |2020-12-29T16:33:47-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários

O seguro garantia judicial é aceito em substituição de penhora?

O seguro garantia judicial é frequentemente utilizado em substituição à penhora, no entanto, este tema ainda não está pacificado. Em Maio de 2020 o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STF, autorizou a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia em ação contra uma empresa telefônica que teve duas penhoras realizadas, com base no artigo 835 do CPC.

Recentemente, uma grande quantidade de pedidos de substituição de penhoras têm sido aceitos, nas esferas trabalhistas, cível e tributária.

Por |2020-12-29T16:37:02-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários

O que é fiança bancária e seguro garantia judicial?

A fiança bancária é uma garantia oferecida por bancos, que são regulados pelo Banco Central, já o seguro garantia judicial é oferecido por seguradoras, que são reguladas pela SUSEP. Em ambos os produtos o emissor do seguro/carta fiança é o garantidor de uma obrigação assumida pelo tomador (contratante do produto).

Os produtos são muito similares, no entanto, o custo entre eles costuma ser diferente. As cartas fianças bancárias costumam ser mais caras que o seguro garantia.

Por |2020-12-29T16:40:32-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários

Quais as principais vantagens do seguro garantia judicial?

Se você comparar o seguro garantia judicial com outras formas de garantia, vai perceber que ele apresenta um ótimo-custo benefício.

A agilidade de contratação também é um dos diferenciais, principalmente para as empresas que precisam adquirir o serviço o mais rápido possível.

Além disso, o patrimônio da empresa contratante (tomador), não ficará imobilizado, já que ela vai poder continuar fazendo uso dos ativos disponíveis.

Por |2020-12-29T16:42:35-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários

Qual a diferença entre fiança bancária e seguro garantia judicial?

Na fiança bancária, o garantidor é o banco. Já no seguro garantia, é a seguradora.

Também não dá para deixar de falar do prazo de vigência. Na fiança bancária, ele não é prorrogável. Já no seguro garantia, o prazo de vigência é prorrogável.

Se você contratar uma fiança bancária, é importante saber que a taxa varia conforme o mercado financeiro. No seguro garantia, a taxa varia de acordo com o desempenho econômica da empresa.

Embora os dois apresentem a mesma função, o seguro garantia judicial costuma ser mais barato, já que os juros estabelecidos pelos bancos são maiores que os estabelecidos pelas seguradoras.

Se você optar pela fiança bancária, é importante saber que esse serviço pode reduzir a linha de crédito da sua empresa. Essa é uma vantagem do seguro garantia, já que o fluxo de caixa não fica comprometido. Dessa forma, não há risco financeiro para a organização.

Além disso, os bancos trabalham com taxas e tarifas, já as seguradoras, com um pagamento mensal, que é chamado de ‘’prêmio’’.

Por |2020-12-29T16:44:54-03:00novembro 13th, 2020||0 Comentários