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Seguro garantia judicial perguntas frequentes

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Para Parcelamento Administrativo Fiscal?

As condições especiais do seguro garantia para Parcelamento Administrativo Fiscal estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

Modalidade VIII – SEGURO GARANTIA PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL

1. Objeto:

Este seguro garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.

2. Definições:

Definem-se, para efeito desta modalidade:

I – Segurado: credor de obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial ou administrativa;

II – Tomador: devedor de obrigação fiscal pecuniária que deva prestar garantia no âmbito de parcelamento administrativo.

3. Vigência:

A vigência da apólice será igual ao prazo de duração do parcelamento administrativo.

4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

4.1. Expectativa: tão logo tome conhecimento da ausência de pagamento de alguma parcela pelo tomador, o segurado deverá comunicar a seguradora com o fito de registrar a Expectativa de Sinistro. Tal comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica.

4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação quando da comunicação pelo segurado à seguradora da rescisão do parcelamento administrativo, a qual poderá ser realizada de forma eletrônica.

4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, desde que relevante para sua caracterização e para apuração dos valores de indenização a serem pagos pela seguradora, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:

a) Cópia do termo de parcelamento ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;

b) Cópia da documentação comprobatória da inadimplência do tomador;

c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados […]

Por |2021-01-15T17:18:44-03:00fevereiro 24th, 2019||0 Comentários

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Judicial Para Execução Fiscal?

As condições especiais do seguro garantia judicial para execução fiscal estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

Modalidade VII – SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA EXECUÇÃO FISCAL:

1. Objeto:

1.1. Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal.

1.2. A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.

2. Definições:

Definem-se, para efeito desta modalidade:

I – Segurado: credor de obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial;

II – Tomador: devedor da obrigação fiscal que deve prestar garantia no processo de execução judicial.

3. Vigência:

A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido na mesma.

4. Renovação:

4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.

4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.

4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.

4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.

5. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

5.1. Reclamação: a Reclamação de Sinistro restará caracterizada […]

Por |2020-08-16T23:49:06-03:00fevereiro 24th, 2019||0 Comentários

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Judicial?

As condições especiais do seguro garantia Judicial estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

Modalidade VI – SEGURO GARANTIA JUDICIAL:

1. Objeto:

1.1. Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.

1.2. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.

2. Definições:

Definem-se, para efeito desta modalidade:

I – Segurado: potencial credor de obrigação pecuniária “sub judice”;

II – Tomador: potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.

3. Vigência:

A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido na mesma.

4. Renovação:

4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.

4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.

4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.

4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.

5. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

5.1. Expectativa: ocorre quando transitada em julgado ou realizado acordo judicial em que o tomador deverá realizar o pagamento, ficando o segurado […]

Por |2020-08-16T23:50:00-03:00fevereiro 24th, 2019||0 Comentários

Como são definidos os preços e taxas praticadas no seguro garantia?

O preço do seguro garantia é definido por cada seguradora, com base em uma análise da capacidade técnica/econômica/financeira do Tomador para se estabelecer uma taxa anual sobre o valor da garantia, levando-se em conta também o tipo do risco assumido (modalidade). Dependendo do risco e do acúmulo do Tomador em outras apólices já fornecidas , poderão ser exigidas garantias adicionais, como por exemplo, aval de terceiros, aplicações financeiras, hipotecas, recebíveis contratuais, ações, etc.

 

Qual o limite máximo de responsabilidade da seguradora?

O valor da garantia da apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

Quem contrata o seguro garantia?

Geralmente esse seguro é procurado com maior intensidade para garantir as licitações e contratações da Administração Pública. Porém, pode também ser aplicado em contratos de construção, prestação de serviços e fornecimento no setor privado, bem como em obrigações aduaneiras e nas esferas judiciais e administrativas. As relações entre o Tomador e a Seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

O que são as Condições Especiais do seguro garantia?

São as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro. Podem alterar as disposições estabelecidas nas condições gerais, ou seja, é o conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.