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Seguro garantia judicial perguntas frequentes

O que são as condições gerais do seguro garantia?

São as condições mínimas que deverão constar na apólice, por instrução normativa da Susep. Podem ser de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia, ou seja, é o conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.

O que é o contrato de contragarantia (CCG)?

O contrato de contragarantia é o direito de regresso da Seguradora contra o Tomador em um eventual sinistro. É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao Tomador e seus fiadores dos valores pagos pela Seguradora ao Segurado. Este contrato não interfere no direito do Segurado.

Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?

Seguro Garantia é um contrato que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador). Tomador é a pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens, prestar serviços, bem como aquele que assume a obrigação de pagamentos de valores nas esferas judiciais e administrativas. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da Seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco assumido pela Seguradora; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao Tomador. Segurador é quem garante a realização do contrato, neste caso, a Seguradora.

O que diz o TST a respeito do seguro garantia judicial?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamenta a utilização do seguro garantia judicial, tanto na fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal.

O seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal, desde que o valor segurado seja igual ao montante original do débito executado com encargos e acréscimos legais.

Confira abaixo o ato conjunto N1 de 16/10/2019.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor geral Da Justiça Do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho fiscalizar, disciplinar e orientar a administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus Juízes e serviços judiciários;

Considerando as modificações introduzidas pela Lei 13.467/2017 , em especial no art. 882 e no § 11 do art. 899 da CLT ;

Considerando o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 59 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do TST;

Considerando as diretrizes previstas na Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e no seu Anexo VI;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista;

Considerando a importância de emprestar maior efetividade às decisões judiciais e às execuções dessas decisões; e

Considerando o disposto no item II -A da Instrução Normativa 3 do TST, inserido pela Resolução Administrativa 2048, de 17 de dezembro de 2018,

Resolvem

Art. 1º O seguro garantia judicial para a execução trabalhista e […]

Por |2021-12-21T17:07:23-03:00novembro 13th, 2018||0 Comentários

O que é Seguro Garantia Judicial?

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro garantia utilizada em substituição a depósitos judiciais. O seguro é aceito tanto na esfera administrativa quanto na judicial e passou a ser amplamente aceito a partir da alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.

Por |2021-12-21T17:09:55-03:00janeiro 12th, 2018|, |0 Comentários