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Seguro Garantia Perguntas Frequentes

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Judicial Para Execução Fiscal?

As condições especiais do seguro garantia judicial para execução fiscal estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

Modalidade VII – SEGURO GARANTIA JUDICIAL PARA EXECUÇÃO FISCAL:

1. Objeto:

1.1. Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal.

1.2. A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.

2. Definições:

Definem-se, para efeito desta modalidade:

I – Segurado: credor de obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial;

II – Tomador: devedor da obrigação fiscal que deve prestar garantia no processo de execução judicial.

3. Vigência:

A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido na mesma.

4. Renovação:

4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.

4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.

4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.

4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.

5. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

5.1. Reclamação: a Reclamação de Sinistro restará caracterizada […]

Por |2020-08-16T23:49:06-03:00fevereiro 24th, 2019||0 Comentários

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia Judicial?

As condições especiais do seguro garantia Judicial estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

Modalidade VI – SEGURO GARANTIA JUDICIAL:

1. Objeto:

1.1. Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.

1.2. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.

2. Definições:

Definem-se, para efeito desta modalidade:

I – Segurado: potencial credor de obrigação pecuniária “sub judice”;

II – Tomador: potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.

3. Vigência:

A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido na mesma.

4. Renovação:

4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice.

4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia.

4.2. A seguradora somente poderá se manifestar pela não renovação com base em fatos que comprovem não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou quando comprovada perda de direito do segurado.

4.3. A sociedade seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, noventa dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, respeitado os termos do item 4.2., bem como se houve ou não solicitação de renovação.

5. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

5.1. Expectativa: ocorre quando transitada em julgado ou realizado acordo judicial em que o tomador deverá realizar o pagamento, ficando o segurado […]

Por |2020-08-16T23:50:00-03:00fevereiro 24th, 2019||0 Comentários

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia de Manutenção Corretiva?

As condições especiais do seguro garantia de Manutenção Corretiva estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo. As condições possuem duas redações distintas, conforme o enquadramento no ramo 0775, seguro garantia setor público, ou no ramo 0776, seguro garantia setor privado.

Seguro Garantia Setor Público – Ramo 0775

Modalidade V – SEGURO GARANTIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:

1. Objeto:

Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

2. Vigência:

A vigência da apólice será igual ao prazo acordado no contrato principal para execução das ações corretivas.

3. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

3.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.

3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:

a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;b) Cópia do processo administrativo […]

Por |2020-08-17T10:40:21-03:00fevereiro 24th, 2019||0 Comentários

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos?

As condições especiais do seguro garantia de Adiantamento de Pagamentos estão especificadas na circular 477 da SUSEP. As condições possuem duas redações distintas, conforme o enquadramento no ramo 0775, seguro garantia setor público, ou no ramo 0776, seguro garantia setor privado.

Seguro Garantia Setor Público – Ramo 0775

Modalidade IV – SEGURO GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS:

1. Objeto:

Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.

2. Definições:

Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93:

I – Prejuízo: é a importância pecuniária, objeto do adiantamento de pagamento, que não tenha sido integral ou parcialmente liquidado na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.

3. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

3.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.

3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. […]

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos?

As condições especiais do seguro garantia de retenção de pagamentos estão especificadas na circular 477 da SUSEP. As condições possuem duas redações distintas, conforme o enquadramento no ramo 0775, seguro garantia setor público, ou no ramo 0776, seguro garantia setor privado.

Seguro Garantia Setor Público – Ramo 0775

Modalidade III – SEGURO GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS:

1. Objeto:

Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.

2. Definições:

Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93:

I – Prejuízo: é a importância pecuniária, equivalente ao valor da retenção de pagamento determinada no instrumento garantido e substituída pela presente apólice, que será devida ao segurado em caso de inadimplemento do tomador na execução do contrato, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.

3. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:

3.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.

3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do […]

Por |2020-08-17T23:49:52-03:00fevereiro 24th, 2019||0 Comentários

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços?

As condições especiais do seguro garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços estão especificadas na circular 477 da SUSEP. As condições possuem dois textos distintos, conforme o enquadramento no ramo 0775, seguro garantia setor público, ou no ramo 0776, seguro garantia setor privado.

Seguro Garantia Setor Público – Ramo 0775

Modalidade II – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

1. Objeto:

1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.

1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.

2. Definições:

Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:

I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.

3. Vigência:

3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:

I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;

II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.

3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado […]

Quais são as Condições Especiais do Seguro Garantia do Licitante?

As condições especiais do seguro garantia do licitante estão especificadas na circular 477 da SUSEP, conforme o texto abaixo.

Modalidade I – SEGURO GARANTIA DO LICITANTE

1. Objeto:

Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

2. Definições:

Para efeito desta modalidade, aplicam-se, também, as definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93.

3. Vigência:

A vigência da apólice coincidirá com o prazo previsto no edital para a assinatura do contrato principal.

4. Reclamação e Caracterização do Sinistro:

4.1. Reclamação: o segurado comunicará a seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.1.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do edital de licitação;
b) Cópia do termo de adjudicação;
c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios;
4.2. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.1.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;

5. Ratificação:

Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.

Como são definidos os preços e taxas praticadas no seguro garantia?

O preço do seguro garantia é definido por cada seguradora, com base em uma análise da capacidade técnica/econômica/financeira do Tomador para se estabelecer uma taxa anual sobre o valor da garantia, levando-se em conta também o tipo do risco assumido (modalidade). Dependendo do risco e do acúmulo do Tomador em outras apólices já fornecidas , poderão ser exigidas garantias adicionais, como por exemplo, aval de terceiros, aplicações financeiras, hipotecas, recebíveis contratuais, ações, etc.