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Seguro Garantia Perguntas Frequentes

O que é o contrato de contragarantia (CCG)?

O contrato de contragarantia é o direito de regresso da Seguradora contra o Tomador em um eventual sinistro. É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao Tomador e seus fiadores dos valores pagos pela Seguradora ao Segurado. Este contrato não interfere no direito do Segurado.

Como se relacionam as partes em uma operação de Seguro Garantia?

Ao ser assinado um contrato entre Contratante e Contratado, o Contratante exige uma garantia do Contratado que este irá cumprir as obrigações assumidas no referido contrato (Contrato Principal). Desta forma, o Contratado, que passa a ser chamado de Tomador (do seguro), solicita que uma Seguradora seja sua garantidora. Uma vez a Seguradora aceitar a condição de garantidora, esta emite uma apólice de Seguro Garantia, tendo o Contratante, que passa a ser chamado de Segurado, como beneficiário da apólice.

O Segurado recebe a apólice de seguro emitida pela Seguradora e essa apólice garante as obrigações do Tomador contraídas no Contrato Principal. Para que se conclua a operação, a Seguradora e o Tomador assinam o contrato de contragarantia, onde neste é estabelecido a sub-rogação, pela Seguradora, dos direitos do Contratante em relação ao Contratado para que, num eventual sinistro e pagamento de indenização, a Seguradora possa ter meios de se ressarcir junto àquele que ela garantiu.

Por |2020-08-18T00:07:15-03:00janeiro 6th, 2019||0 Comentários

Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?

Seguro Garantia é um contrato que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador). Tomador é a pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens, prestar serviços, bem como aquele que assume a obrigação de pagamentos de valores nas esferas judiciais e administrativas. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da Seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco assumido pela Seguradora; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao Tomador. Segurador é quem garante a realização do contrato, neste caso, a Seguradora.

O que diz o TST a respeito do seguro garantia judicial?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamenta a utilização do seguro garantia judicial, tanto na fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal.

O seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal, desde que o valor segurado seja igual ao montante original do débito executado com encargos e acréscimos legais.

Confira abaixo o ato conjunto N1 de 16/10/2019.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor geral Da Justiça Do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho fiscalizar, disciplinar e orientar a administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus Juízes e serviços judiciários;

Considerando as modificações introduzidas pela Lei 13.467/2017 , em especial no art. 882 e no § 11 do art. 899 da CLT ;

Considerando o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 59 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do TST;

Considerando as diretrizes previstas na Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e no seu Anexo VI;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista;

Considerando a importância de emprestar maior efetividade às decisões judiciais e às execuções dessas decisões; e

Considerando o disposto no item II -A da Instrução Normativa 3 do TST, inserido pela Resolução Administrativa 2048, de 17 de dezembro de 2018,

Resolvem

Art. 1º O seguro garantia judicial para a execução trabalhista e […]

Por |2021-12-21T17:07:23-03:00novembro 13th, 2018||0 Comentários

Quem pode fazer seguro garantia?

O seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes, independentemente da faixa de faturamento, ou da data de constituição. É uma ferramenta utilizada por grandes e pequenas empresas.

Quem contrata o seguro garantia é o tomador, a pessoa física, ou jurídica que deseja garantir ao segurado o cumprimento de todas as obrigações que foram assumidas.