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Seguro para Condomínio Perguntas Frequentes

O que o seguro para condomínio cobre?

O seguro para condomínio oferece diversos tipos de benefícios, entre os mais comuns estão as coberturas para acidentes, roubo, furto, incêndios, curtos-circuitos, danos ao elevador, danos decorrentes de portões automáticos, danos causados por rompimento de tanques e tubulações e responsabilidade civil do síndico.

Essa modalidade de seguro compreende bens materiais, documentos e até valores em espécie.

Se essas coberturas não forem suficientes, é possível contratar planos adicionais, que incluem cobertura para diversos outros tipos de imprevistos, como danos elétricos, tumulto, responsabilidade civil, portões e elevadores, quebra de vidros, entre outros.

As instalações cobertas são as áreas comuns e os equipamentos que pertencem ao condomínio.

É importante não confundir o seguro condomínio com o residencial.

Por |2021-01-13T17:25:18-03:00novembro 12th, 2020||0 Comentários

Quanto custa o seguro de condomínios?

O custo do seguro de condomínios varia conforme as coberturas contratadas, o valor em risco no condomínio e os protecionais do condomínio.

Via de regra o seguro de condomínio custa entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do condomínio.

EX: Para um condomínio avaliado em R$10.000.000, cuja taxa seja de 0,02%, o custo do seguro será de apenas R$2.000 ao ano.

Como Funciona o Seguro para Condomínios?

O seguro para condomínios funciona como cobertura aos danos causados aos condomínios por eventos como incêndio, vendaval, roubos, danos elétricos, dentre outros.

A maior parte dos seguros para condomínios cobre apenas a parte estrutural das unidades autônomas (aparatamentos, lojas, salas, etc), móveis e utensílios dos condôminos não estão cobertos pelo seguro.

 

Síndico precisa de seguro?

O seguro de responsabilidade do síndico não é obrigatório, no entanto, ele é muito importante para mitigar os riscos aos quais os síndico está exposto.

O síndico é responsável e responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada, consequentemente, pode responder com seu patrimônio pessoal caso cometa um erro.

A cobertura de responsabilidade civil do síndico cobre:

O reembolso das quantias pelas quais o síndico do Condomínio Segurado vier a ser responsabilizado civilmente, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com expressa anuência da Seguradora, por danos materiais ou corporais involuntariamente causados a terceiros, que lhe possa ser imputada
culpa, durante a vigência deste Seguro, decorrentes do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas por ele, no estrito exercício de suas funções, desde regularmente eleito em assembleia registrada em ata.

Por |2020-08-18T22:35:46-03:00dezembro 16th, 2019||0 Comentários

Seguro para condomínios é obrigatório?

Sim, conforme a lei 4.591, de 1964, o seguro para condomínios é obrigatório. Confira abaixo o que diz a lei.

Capítulo IV

Do Seguro,do Incêndio, da Demolição e da Reconstrução Obrigatória

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.

§ 1º Rejeitada a proposta de reconstrução, a mesma assembléia, ou outra para este fim convocada, decidirá, pelo mesmo quorum, do destino a ser dado ao terreno, e aprovará a partilha do valor do seguro entre os condôminos, sem prejuízo do que receber cada um pelo seguro facultativo de sua unidade.

 

Por |2020-08-19T11:13:34-03:00dezembro 16th, 2019||0 Comentários

Seguro condomínio cobre os apartamentos?

Em geral, os seguros de condomínio cobrem os danos ocasionados à estrutura dos aparatamentos, mas não cobrem os danos ao seu conteúdo. Por isso é importante que o condômino contrate o seguro para o seu apartamento.

Há diferenças entre o seguro do seu apartamento e o seguro do condomínio. Há coberturas do seguro condomínio que podem sim ser utilizadas em seu apartamento, mas há algumas restrições. Entretanto, o limite das coberturas adicionais que são destinadas aos condôminos nem sempre são suficientes para ressarcir o prejuízo do morador. O limite máximo de indenização é o mesmo para todos os moradores do condomínio.

Por |2020-08-19T11:14:36-03:00outubro 29th, 2019||0 Comentários