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Genebra Seguros
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Apesar de muitas empresas saberem que a participação em processos de licitações é um excelente modo de alavancar o faturamento, nem todas conseguem aproveitar a oportunidade. Existem alguns obstáculos, e um dos principais é a dificuldade que negócios de menor porte encontram para atender aos editais de grandes licitações. Felizmente, existe uma saída: a formação de consórcios.
Você já passou por alguma situação em que sua empresa não conseguia cumprir as exigências ou entregar o objeto do edital e, por isso, ficou fora de grandes licitações? Nesse artigo, vamos explicar como fazer a formação de consórcios para não ficar de fora das próximas oportunidades!
O que é formação de consórcios
Consórcios são, por definição, uma forma de associação temporária entre empresas privadas, com o objetivo de executar um empreendimento específico, sem a necessidade de criação de uma nova pessoa jurídica. Eles estão previstos na Lei 6.404 de 1976, e a possibilidade de utilizá-los em licitações está prevista no art. 33 da Lei 8.666 de 1993.
Como é feita a formação de consórcios
A formação de consórcios é formalizada por meio de um contrato entre as empresas, que estabelece o empreendimento no qual elas vão colaborar e os termos dessa colaboração. Entretanto, para que seja possível utilizar essa estratégia para viabilizar a participação em um processo de licitação, é preciso que o próprio edital expressamente autorize e preveja a sua forma e condições.
Cuidados com a formação de consórcios
Para que a formação de consórcios seja bem sucedida, primeiramente, é preciso escolher bem a empresa (ou as empresas) entre as quais vai ser formada a associação, lembrando que essa colaboração deve viabilizar o cumprimento das exigências e a entrega do objeto do edital de licitação. Você deve ser criterioso na seleção dos parceiros da sua empresa.
Outro ponto importante é acertar, por meio de uma negociação integrativa, a proposta conjunta que será apresentada para a licitação e a forma da distribuição dos lucros. Se essas questões não estiverem bem ajustadas, disputas podem ocorrer posteriormente entre os associados, prejudicando as relações e acabando com futuras parcerias.
Além disso, as empresas associadas também devem apontar uma para ocupar o papel de líder do consórcio. Esta será responsável por atuar como ponto de contato entre o órgão da Administração Pública e as demais participantes da associação.
Por fim, deve-se ter em mente que a participação na licitação via formação de consórcios gera uma obrigação solidária para todas as empresas associadas. Isso significa que, se as obrigações assumidas com o Governo não forem cumpridas, qualquer empresa do consórcio poderá ser cobrada individualmente pelo total da dívida. Em outras palavras, a inadimplência de um afeta a todos, tornando indispensáveis as medidas de precaução – especialmente a contratação do seguro-garantia.
A mensagem final é que a formação de consórcios realmente pode ser a chave para sua empresa ter a oportunidade de participar de grandes licitações, com alto potencial de lucros. No entanto, existem riscos envolvidos nesse tipo de associação; portanto, certos cuidados são necessários para que a solução não se transforme em um grande problema.
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Boa tarde. Sou advogada de um consórcio que está precisando fazer o seguro da licitação.
Preciso de ajuda.
Na pesquisa que estou fazendo, vi que uma das empresas do consócio pode fazer integralmente o seguro. Teriam decisões de TCEs nesse sentido? Só achei do TCU. Grata.