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A CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) divulgou  importante pesquisa sobre fraudes no mercado de seguros do Brasil. Tal pesquisa mostrou, em síntese, que os sinistros com suspeita de fraude representaram, em 2010, 9,1% do valor total de sinistros no universo pesquisado, sendo 8% abaixo do percentual médio observado em 2004-2008. Já as fraudes detectadas e as comprovadas foram, respectivamente, de 1,8% e 1,4% do valor dos sinistros em 2010, sendo 2% acima e 2% abaixo dos percentuais médios correspondentes em 2004-2008.

Além disso, a entidade apurou também significativa queda do índice geral de propensão à fraude contra seguros no Brasil que caiu de 41% em 2004 para 24% em 2010. De acordo com o levantamento, o percentual dos que não fraudariam o seguro de forma alguma subiu de 55% para 73% e o percentual dos que consideravam fácil fraudar o seguro caiu de 37% para 25% no período pesquisado.

Ótimas notícias! A fraude aumenta a taxa de sinistralidade das seguradoras levando a duas consequências: o acréscimo de prêmios como forma de reequilibrar os novos contratos de seguros e/ou o aumento de custos, pela necessidade de reforço dos mecanismos de regulação de sinistros. O preço do seguro subindo, a quantidade de seguros demandada pelos consumidores é reduzida comparativamente à situação anterior (sem fraude ou com fraude menor) e o lucro agregado das seguradoras, idem. A fraude, em suma, prejudica o desenvolvimento do mercado.

A tendência à fraude sofre o efeito de fatores de curto, médio e longo prazos. Dentre estes últimos, são importantes os condicionantes históricos e culturais do país em questão, a qualidade do seu sistema jurídico – a confiança dos cidadãos no sistema legal como instrumento eficiente e justo para mediar conflitos e respeitar contratos – e a estrutura demográfica do país. Dentre os fatores de médio prazo, estão os sistemas de controle dos órgãos reguladores e das seguradoras bem como o nível educacional da nação. Finalmente, dentre os fatores de curto prazo, estão os econômicos e financeiros que, como se sabe, podem sofrer oscilações agudas no espaço até de um ano. Daí que, segundo Lloyd’s de Londres, em 2009, especialistas em gerenciamento de riscos esperavam um forte aumento nas fraudes em contratos de seguros na medida em que a economia inglesa continuava a se deteriorar depois da crise imobiliária nos Estados Unidos.

Algumas dessas influências sobre a propensão a fraudar aparecem claramente nas pesquisas sobre o “fraudador típico”. A Associação dos Seguradores Ingleses (ABI) listou o conjunto de características pessoais mais provavelmente associadas à fraude na cidade de Londres como sendo:

• Sexo masculino;
• Entre 18 e 34 anos;
• Empregado, mas com emprego instável;
• Com uma renda familiar bruta de mais de 30 mil libras (1/3 acima da média inglesa);
• Com poupança de menos de 5 mil libras e dívidas de mais de 5 mil libras (portanto, 100% acima da renda média mensal) e
• Vivendo na região nordeste de Londres.

Enfim, jovem, de classe média e com situação financeira apertada.  Interessantemente, tais características são similares às aferidas pela pesquisa encomendada pela CNSeg ao Ibope que constatou o seguinte: as pessoas mais propensas a cometer fraudes em seguros no Brasil são homens, de 18 a 24 anos, com ensino médio e renda de dois e 10 salários mínimos.

Temos, atualmente, fatores positivos econômicos e sociais de sobra para justificar a queda na propensão a fraudar do brasileiro aferida pela CNSeg. No campo econômico, desde 2004, a taxa de crescimento do PIB real mudou de patamar de modo que na média de 2004-2010 foi de 4,4% contra 1,9% do período 1997-2003. A taxa de desemprego caiu de 12% da PEA em 2002 para 7% em 2011. A distribuição da renda tem notoriamente melhorado desde o fim da hiperinflação em 1994. Mais importante: esses desenvolvimentos positivos tendem a permanecer no futuro próximo. No campo social, embora operando em longo prazo, a evolução demográfica do país é favorável à redução dos percentuais de fraude. Espera-se que a idade mediana do Brasil aumente para 35 anos em 2030 ante os atuais 28 anos.

Há, entretanto, um fator de alerta na área financeira e este se trata do crescente endividamento das famílias. Desde 2000, o saldo dos empréstimos bancários estendidos as pessoas físicas aumentou 6 vezes já descontada a inflação, atingindo atualmente cerca de R$ 600 bilhões. Pesquisa recente do IPEA, referente a julho de 2011, aferiu que, das famílias brasileiras com contas em atraso, apenas 16% afirmaram que terão condições de quitá-las totalmente, 48% poderão quitá-las parcialmente e 35% não terão condições de pagá-las. Como visto acima, o alto endividamento é um fator relevante na explicação econômica da fraude.

Em suma, a significativa redução da propensão a fraude em seguros, apurada pela CNSeg, encontra-se dentro do esperado dados os condicionantes econômicos e sociais mencionados acima. Porém, um dado chama a atenção: o baixo percentual de fraudes detectadas e comprovadas no Brasil relativamente aos sinistros retidos. De fato, pesquisa da ABI apurou no período 2004-2008 percentuais médios de 3% e 3,1% para essas variáveis na Inglaterra, respectivamente, portanto, 75% e 120% acima dos percentuais do Brasil em idêntico período. É possível que, nessa modalidade de crime, a Inglaterra supere o Brasil, mas haveria que investigar as hipóteses alternativas, a saber, de que a detecção de fraudes por parte das seguradoras nacionais seja menos eficiente que as inglesas. Ou que o sistema legal nativo é de tal modo incompreensivo que somente são formalmente detectadas as fraudes mais grosseiras e cuja negativa de indenização seja mais difícil de reverter na Justiça.

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