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ADESÃO – Termo utilizado para definir o ato ou efeito de aderir ao contrato de seguro; contrato de adesão.
ADITIVO – Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O mesmo que endosso.
ACEITAÇÃO – Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto pelo segurado.
ACIDENTE – É todo evento imprevisto ou fortuito, do qual resulta um dano à coisa ou à pessoa.
ACIDENTE PESSOAL – Para os fins do Seguro Acidentes Pessoais, é todo evento súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico..
AGRAVAÇÃO DE RISCO – Termo utilizado para definir circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, independente ou não da vontade do segurado e, dessa forma, indica a necessidade de um aumento da taxa ou levar a recusa do risco pela seguradora.
ANÁLISE DE RISCO – Estudo técnico que tem o objetivo de determinar condições e preço apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.
ANUIDADE – Denominação que se dá a uma série de pagamentos ou recebimentos que são processados em intervalos regulares de tempo, durante um período determinado ou indeterminado.
APÓLICE – É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.
APÓLICE COMPREENSIVA – É a apólice que concede cobertura a diferentes riscos, de diversas naturezas e que, normalmente, seriam efetuados em diferentes ramos, sendo exemplo a apólice coletiva de táxis, englobando as coberturas de acidentes pessoais, automóveis e lucros cessantes.
APÓLICE DE RISCOS NOMEADOS – Cobre exclusivamente os riscos relacionados na apólice.
APÓLICE MULTIRRISCO – Apólice que garante uma combinação de riscos do mesmo ramo ou de ramos distintos sob um contrato único, sendo característica marcante das apólices de riscos diversos.
ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO – Situação na qual uma das partes da transação econômica não tem condições de avaliar diferentes aspectos do bem ou serviço que está sendo transacionado porque não tem informações suficientes.
ATUÁRIA – Ciência fundamentada na matemática superior, conjugando as matemáticas pura, financeira e estatística, além de outras disciplinas. Cabe ao atuário, genericamente, atuar no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortização e, em seguro social e privado, calcular probabilidade de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
AVARIA – Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.
AVARIA GROSSA – É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efetuados para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima. Nela os prejuízos são divididos proporcionalmente entre navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e Antuérpia.
AVARIA PARTICULAR – No ramo Cascos Marítimos é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da mesma. No ramo Transportes é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.
AVERBAÇÃO – Anotação feita na apólice e pela qual se concretiza a responsabilidade do segurador em determinados seguros. No seguro Transportes, é a declaração das coisas postas em risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e viagem e especificação da marca, quantidade, espécie e valor das mercadorias em risco. No Seguro de Valores, do ramo Riscos Diversos, é a especificação dos valores postos em risco, com os respectivos locais de procedência e de destino, datas de remessa e o meio de transporte. Diz-se definitiva, quando é documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro no ramo Transportes.
AVERSÃO AO RISCO – Característica dos agentes econômicos que denota a preferência por uma renda certa face a um emprego de risco; exigência de prêmios maiores por um emprego de risco.
AVISO DE SINISTRO – Comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.