Categorias: Seguradoras

Author

Edição

Share

BENEFICIÁRIO – É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.

BENEFÍCIO – Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda, no seguro de vida. Não está sujeito às obrigações ou dívidas do segurado.

BILATERAL – É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam sobre si obrigações recíprocas.

BILHETE DE SEGURO – É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BOA-FÉ – É a convicção de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa-fé. O princípio da boa-fé se traduz no interesse social da segurança das relações jurídicas onde as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – Documento expedido por autoridade policial atestando danos pessoais ou perdas materiais derivadas da ação de terceiros e de danos da natureza, descrevendo a ocorrência do acidente. Documento indispensável ao encaminhamento de determinadas reclamações de sinistros.

BÔNUS – Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por ter apresentado experiência satisfatória ao segurador durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.

 

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Edição

    blank