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ENDOSSO – É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou o transferem a outrem.
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de Entidade de Fins Lucrativos ou Entidade sem Fins Lucrativos, segundo se formem, respectivamente, sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levados ao patrimônio da entidade.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – É toda entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios.
ESTIPULANTE DE SEGURO – É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos seguros facultativos.
EVENTO – É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantida por uma apólice de seguro.
EXPOSIÇÃO AO RISCO – É todo objeto ou serviço, tais como: coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, garantia ou direito, que está sujeito a sofrer um dano futuro e incerto, ou de data incerta.
EXTINÇÃO DO CONTRATO – O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice, ou quando a indenização é paga em sua totalidade pelo segurador, ou ainda com sua rescisão, anulação ou suspensão/encerramento da exposição ao risco.