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Em 2019 tinha no Brasil, conforme a PNAD contínua do IBGE, cerca de 12 milhões de pessoas desocupadas e procurando ativamente trabalho. Outras 65 milhões estão em idade laboral, mas desocupadas e sem procurar ocupação.
Somando as duas parcelas e levando em conta que os ocupados (trabalhadores formais ou informais, em tempo integral ou parcial) são 91 milhões, temos que a taxa de desocupação total (voluntária e involuntária) como percentagem da força de trabalho chega a expressivos 45%!
A maioria do contingente de desocupados que não estão procurando trabalho é constituída de mulheres que se dedicam a atividades domésticas e de jovens, parte substancial em período de estudos, mas outros nem tanto, compreendendo a famosa geração “nem-nem”. Outros ainda – os desalentados – simplesmente desistiram de trabalhar. Todos afetados pelo baixo dinamismo da economia brasileira e por fatores estruturais como a continuação da revolução tecnológica poupadora de mão-de-obra.
Idosos pressionados
Um aspecto dramático atual é que crescentemente o sustento de tais desocupados tem recaído sobre seus ascendentes, muitos já idosos e sem grandes sobras no orçamento.
Para as famílias nessa situação, pouco há a fazer senão tentar pactuar melhor a distribuição dos ônus da desocupação e esperar que isso seja facilitado pela recuperação vigorosa da economia que permita a obtenção de trabalho por parte dos que estão inativos.
Entretanto, no caso das famílias que estão trabalhando e começando a criar os filhos, há desde logo a opção de reforçar o esforço de poupança para a aposentadoria e já sabendo que, nessa etapa da vida, podem ter de arcar também com o sustento de filhos adultos. Portanto, com o risco de chegar à velhice em condição financeira ainda mais vulnerável.
O sistema brasileiro de previdência é constituído de dois pilares – um social, com contribuição obrigatória (exceto para autônomos e profissionais liberais) e estatal e outro complementar, voluntário e privado. Do sistema estatal, tanto no que se refere ao INSS (trabalhadores do setor privado) como aos regimes próprios dos servidores públicos, nada se pode esperar fora redução nos valores de benefícios ou aumento nos prazos de contribuição ou ambos. Agora mesmo, muitos se surpreenderam com mudança da regra 85/95 para 86/96, adicionando mais um ano de idade para obtenção da aposentadoria integral do INSS.
A razão de tantos ajustes é o crescente desequilibro entre despesas e receitas previdenciárias, com forte repercussão sobre a dívida pública federal. Desse modo, não causa surpresa que a reforma previdenciária esteja na ordem do dia.
A previdência privada
Há felizmente a possibilidade de recurso à previdência complementar que se divide no Brasil em aberta e fechada. A previdência complementar fechada é composta pelos chamados fundos de pensão e se destina aos participantes pertencentes a uma única entidade – empresas, sindicatos, associações de classe, etc. A previdência complementar aberta é ofertada pelas seguradoras e entidades abertas autorizadas a operar pela SUSEP e se destina a quaisquer pessoas naturais. Ambas cobrem os mesmos riscos – sinteticamente, os de vida, como morte e invalidez, e os de sobrevivência, isto é, o risco de envelhecer em situação financeira desfavorável.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que, atualmente, o sistema fechado conta com cerca de 300 entidades de previdência complementar, administrando recursos de R$ 832 bilhões e oferecendo proteção previdenciária a cerca de seis milhões de brasileiros. Já as 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar administram reservas da ordem de R$ 800 bilhões, protegendo cerca de 13 milhões de participantes e carreando aportes de mais de R$ 100 bilhões por ano. .
Ambas têm grande espaço de crescimento, pois alcançam apenas 21% da população ocupada, mas, pela própria natureza, a previdência complementar aberta é a que tem maiores perspectivas de crescimento.
A previdência complementar aberta oferece planos para poupadores de diferentes perfis, desde conservadores, que preferem concentrar recursos em títulos públicos de renda fixa, a arrojados, que admitem maiores aplicações em títulos de renda variável.
Um dos principais benefícios dos planos de previdência complementar é a redução das alíquotas do Imposto de Renda ao longo dos anos. Optando pela chamada “tabela regressiva” e permanecendo com os recursos aplicados por pelo menos 10 anos, a alíquota cai de 35% para 10%. Outro benefício é o fato de que, na fase de acumulação, a reserva do participante não é tributada, diversamente dos fundos de investimentos tradicionais, dos quais é descontado imposto de renda a cada seis meses (o chamada “come-cotas). Assim, os recursos aplicados nos planos de previdência complementar podem gerar maiores taxas de rentabilidade.
Finalmente, há planos para trabalhadores em situações distintas. O PGBL é indicado para quem tem renda declarada (salários, alugueis etc.) e usa o formulário completo na declaração do imposto de renda. O participante pode abater do IR as contribuições ao PGBL até o limite de 12% dos rendimentos brutos anuais. No resgate, entretanto, será cobrado imposto sobre o valor total resgatado. Trata-se, portanto, de um diferimento (postergação) do imposto de renda, mas que tem o benefício de acelerar a acumulação de recursos. Já o plano VGBL é indicado para quem não tem renda declarada, usa o formulário simplificado do IR ou deseja aplicar mais do que 12% de sua renda bruta em previdência. Nesse caso, não existe abatimento na declaração anual de imposto, mas no resgate o IR é cobrado somente sobre o rendimento auferido e não sobre o total resgatado.
Enfim, o crescimento exponencial dos aportes à previdência complementar, notadamente a aberta, indica o caminho para as famílias provisionarem, na velhice, recursos para custeio de suas despesas e para a proteção adicional dos filhos em situação de desemprego.