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Tudo o que você precisa saber sobre o seguro que protege sua casa
Como diz a música, o que todo mundo quer é sossego. Pelo menos com relação à segurança do lar, o mercado de seguros tem diversos produtos que podem trazer tranquilidade e conforto ao consumidor.
Segundo o Vice-Presidente do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio), Manoel Maia, ultimamente tem havido maior conscientização do consumidor em relação à importância da contratação do seguro residencial. “Assim como as pessoas contratam seguro para seus automóveis, no intuito de se precaver contra possíveis imprevistos, elas têm que se proteger contra eventuais danos em sua casa. As próprias empresas administradoras de imóveis têm incentivado essa cultura”, conta.
Manoel lembra ainda que o seguro é importante, não apenas para a reparação de danos, mas principalmente como medida preventiva. “Além do seguro condominial, que é obrigatório, segundo a Lei 4591/64, artigo 1346 do Código Civil, o consumidor deve contar com um seguro de conteúdo, ou seja, que cobre danos ou perdas dos bens que estão dentro do imóvel”, explica.
São produtos que não oneram muito o bolso do cidadão, geralmente não chegam a R$ 20,00 por mês, dependendo do valor segurado, e são um verdadeiro alívio na hora do sinistro. “Este ano houve um incêndio em um apartamento no Rio de Janeiro, provocado por um curto-circuito em um aparelho de TV. Os danos ao apartamento foram cobertos pelo seguro condominial, mas as perdas com os demais eletrodomésticos, móveis e outros bens, tiveram que ser assumidos pelos próprios moradores, que não possuíam nenhum tipo de seguro”, lembra Manoel.
Como sei o valor que vou receber de indenização?
A forma como são estipulados os valores da indenização, quando ocorre o sinistro, é uma das principais dúvidas dos clientes na hora de contratar um seguro. Adelson Almeida Cunha, Diretor da Promass Corretora de Seguros, conta que, para fixar esse montante, existe nos contratos de seguro uma cláusula chamada “Limite Máximo de Indenização”, que determina o valor máximo a ser pago pela seguradora. Esse valor, segundo ele, é fixado pelo próprio segurado no momento da contratação do seguro.
Uma vez fixado o Limite Máximo de Indenização, o segurado deverá escolher se contrata o seguro residencial ou condominial com a cláusula de “Primeiro Risco Relativo”, “Primeiro Risco Absoluto” ou “Risco Total”.
A cláusula de Primeiro Risco Relativo estipula que o segurado deve informar, no ato da contratação, qual o valor dos bens segurados (chamado valor em risco). Se, no sinistro, o valor em risco apurado pela seguradora for igual ou inferior ao valor em risco estipulado pelo segurado, os prejuízos serão indenizados integralmente até o Limite Máximo de Indenização. “Caso o valor em risco apurado no sinistro seja maior que o valor em risco estipulado na apólice, a indenização corresponderá ao prejuízo multiplicado pela razão entre o valor apurado e o valor inserido na apólice”, explica Adelson. Haverá, assim, redução proporcional da indenização com aplicação de rateio, uma espécie de coparticipação do segurado no risco. Porém, os contratos fixam uma margem de tolerância de modo que o rateio só é aplicado quando a subestimativa do valor em risco ultrapassa um dado percentual, geralmente, entre 20% e 30%.
No caso de contratar o seguro a “Primeiro Risco Absoluto”, não há rateio em nenhuma hipótese: o valor da indenização corresponderá ao prejuízo verificado até atingir o Limite Máximo de Indenização estipulado na assinatura do contrato. Os seguros residenciais e condominiais são mais contratados a Primeiro Risco Absoluto, mas o segurado deve estar atento a isso de modo a não ser surpreendido depois.
Se a contratação for a “Risco Total”, o valor em risco dos bens só será apurado por ocasião do sinistro (ou seja, não será definido previamente pelo segurado). Caso esse valor seja maior que o Limite Máximo de Indenização, o ressarcimento corresponderá ao prejuízo multiplicado pela razão entre o valor apurado e o referido limite. Portanto, nesse caso, também pode haver aplicação de rateio na indenização.
Fique atento
Adelson conta que, assim como em qualquer contrato, é fundamental que o consumidor leia atentamente e entenda todas as cláusulas do contrato de seguro, no momento de sua contratação. Um dos pontos aos quais as pessoas mais devem prestar atenção são as exclusões. Uma dica é verificar, na contratação, se existem verbas distintas para prédio e conteúdo ou se há uma verba única, que dá cobertura a ambos. “Os itens excluídos do seguro mais comuns são animais, bebidas, jóias, veículos, aeronaves, motocicletas, etc., no entanto, existem outros produtos de seguro específicos para esses bens, e caso o consumidor tenha interesse em proteger esses bens, devem conversar com sua corretora ou seguradora”, aconselha.
Outro cuidado que o consumidor deve ter é em relação à perda de direito à indenização. “O descumprimento de cláusulas, fraude ou a tentativa de fraude, por se tratar de quebra de contrato, são fatores que tiram do consumidor o direito a receber a indenização em caso de sinistro”, ressalta o diretor. Com relação à fraude, João Paulo Mello, Superintendente da Tecaseg Corretora de Seguros, explica que “atitudes como aumentar o valor dos prejuízos reais, dar falso comunicado de sinistro e fazer reparos sem autorização prévia da seguradora podem ser consideradas fraude e tiram o direito do segurado a receber sua indenização”.
Fundamental é a exatidão dos dados fornecidos à seguradora na contratação do seguro. “Informações falsas ou imprecisas são outro motivo da perda do direito à indenização. Para evitar essa dor de cabeça, é bom prestar muita atenção, principalmente aos valores estipulados para as coberturas”, ressalta Adelson. Já João Paulo afirma que o Corretor de Seguros deve auxiliar o consumidor nesta tarefa. “Para o valor do seguro do imóvel, deve-se levar em conta o valor de reconstrução do mesmo, fazendo o levantamento do custo médio de construção e do tipo de acabamento (baixo, médio, luxo, super luxo)”, detalha. Em relação ao valor do conteúdo (bens dentro do imóvel), podem ser consultadas notas fiscais ou pedir a avaliação de profissionais, dependendo do bem.
A correta avaliação dos bens segurados é essencial principalmente no caso de contratação do seguro a primeiro risco relativo, pois, no sinistro, caso haja evidente subestimativa, a seguradora aplicará clausula de rateio, conforme mencionado acima.