Sobre o Seguro
Seguro Responsabilidade Civil Profissional que protege advogados e escritórios de advocacia de prejuízos financeiros causados por falhas no exercício da atividade e de eventuais perdas resultantes de sua responsabilidade perante terceiros, por ações e omissões.
Fato Gerador
Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.
Coberturas
Reclamações Decorrentes de Serviços Profissionais
A Seguradora irá arcar com as perdas financeiras (incluindo custos de defesa) decorrentes de conselhos jurídicos ou outros serviços legais prestados pelo segurado a um terceiro.
Dano Moral
Desde que resultante de evento coberto e qualificado como ato de negligência, ação ou emissão inerente à prática profissional de responsabilidade do Segurado
Custos de Comparecimento ao Tribunal
Reembolsa as despesas, considerando as tarifas para cada dia que for preciso comparecer a julgamento.
Custos de Restituição de Imagem
Cobre os custos de restituição da imagem do segurado em consequência de uma reclamação.
Responsabilidade Solidária
O seguro pagará as perdas financeiras decorrentes de qualquer ato danoso cometido por qualquer empregado independente, ou subcontratado ou pessoa
contratada para a prestação de um serviço (responsabilidade conjunta).
Difamação, Calúnia e Injúria
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre difamação, calúnia ou injúria feita involuntariamente pelo segurado durante a atividade profissional.
Extravio, roubo ou furto de documentos
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação por danos a documentos de terceiros, dos quais o segurado seja responsável e que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados eliminados ou extraviados por ele, durante o período de vigência da apólice.
Ato desonesto de empregados
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros contra o segurado, a respeito de conduta de má-fé de algum empregado em sua atividade
profissional.
Formulário de Cotação
Liquidação dos Sinistros
A liquidação de sinistros no seguro de Responsabilidade Civil Advogados segue diversas regras, dentre as quais.
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apurada a responsabilidade civil do Segurado nos termos do contrato, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
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a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzida a Participação Obrigatória quando houver e, respeitando o Limite Máximo de Indenização;
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qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência.
Tipos de Apólice
Apólice à base de Reclamação
Apólice que define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:
Apólice à base de Ocorrência
Forma alternativa de contratação de seguro de responsabilidade civil em que se define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela sociedade seguradora, desde que:
Perguntas Frequentes
Sim, desde que haja prévia anuência da seguradora, nos seguintes termos.
A.1.) A Seguradora dará todas as instruções para o advogado de defesa, tanto em relação aos valores máximos que a Seguradora aceitará pagar no acordo, quanto aos prazos de pagamento e documentação necessária para garantia de que não ocorram acionamentos futuros.
A.2.) Não sendo acatado pelo Terceiros o acordo oferecido, deverão ser consideradas as coberturas da Apólice, relacionadas a ações judiciais.
Sim, desde que a prestação de serviço realizada seja após o início de vigência, lembramos que o seguro não possui retroatividade para serviços prestados no passado, antes de sua contratação.
O segurado não pode ser seu próprio advogado de defesa. É necessário acionar outro profissional como seu representante.
Não. Há cobertura apenas para os processos a partir do primeiro dia de vigência da primeira apólice com esta seguradora.
Não, neste caso o segurado não poderá atuar como seu próprio representante legal. Ele deverá nomear outro advogado para representá-lo perante o terceiro reclamante.
Não há cobertura pelo seguro de RC Profissional, pois a função de administrador de empresas não se enquadra como prestação de serviços advocatícios. Para que haja cobertura nesse tipo de situação, é necessário que o segurado contrate uma apólice de Responsabilidade Civil para Diretores e Administradores (D&O).
Sim, o seguro possui cobertura especifica para esse tipo de situação, desde que haja comprovação de relação de prestação de serviço entre as partes.
O seguro de RC Profissional prevê o pagamento de multas somente quando as mesmas forem aplicadas a terceiros por falha profissional do segurado. No caso de multas contra o próprio segurado não há cobertura pelo seguro, além de ser exclusão expressa do seguro, neste caso não há configuração de dano a terceiro.
Neste caso pode haver concorrência de apólice ou ainda cada apólice pode responder pela parte de responsabilidade de cada segurado, lembrando que as coberturas não se somam.
Se os outorgados fazem parte do mesmo escritório, é necessário que haja uma contratação pessoa jurídica para que todos os advogados sejam cobertos.
Não há cobertura para prestação de serviço de outsourcing no Rc Profissional Advogados.
Se for aplicada ao terceiro por falha profissional do segurado, poderá existir a possibilidade de cobertura. No caso do próprio segurado, não há cobertura pelo seguro.
Sim, os honorários de sucumbência estão enquadrados nas Despesas de Defesa para processos nas esferas Cível, Administrativa e Criminal, desde que o fato gerador não se enquadre em nenhuma das exclusões da apólice e que o objeto da reclamação seja passível de cobertura no seguro.